É bastante comum surgirem dúvidas acerca dos direitos trabalhistas, sobretudo quando o assunto são os benefícios garantidos pela contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Vamos agora desmistificar um caso comum: Professora contratada temporariamente pelo regime celetista questiona se teria direito ao FGTS na sua aposentadoria por invalidez.
Primeiramente, é importante esclarecer que contribuir para o INSS não implica automaticamente em ter direito ao FGTS. As contribuições ao INSS são realizadas pelo empregado, enquanto o FGTS é depositado pelo empregador, lembrando sempre que há exceções. Porém, os direitos podem variar dependendo da categoria e modalidade de contratação.
Quem tem direito ao FGTS?
Nem todos os contribuintes do INSS possuem direito ao FGTS. Servidores municipais, por exemplo, que atuam no regime estatutário sem um regime próprio de previdência, não possuem esse direito. Outros exemplos são os contribuintes individuais e funcionários domésticos, neste último caso, cabe ao empregador optar por recolher ou não o FGTS.
Contrato Temporário e FGTS, como funciona?
No caso dos professores contratados de forma temporária (ACT), assim como qualquer servidor público em cargo comissionado, o direito ao FGTS dependerá do que específica a legislação estadual. Ou seja, se a lei não prever o recolhimento do FGTS, não haverá direito a ele.
O que fazer para verificar a situação do FGTS?
Se você foi contratado pelo regime celetista e tem dúvidas sobre o recolhimento do FGTS, a dica é procurar a Caixa Econômica Federal e pedir um extrato da conta para verificar se houve depósitos referentes ao período questionado. Isso pode ser feito de forma simples e rápida através do site ou aplicativo do FGTS.