Quem está afastado pelo INSS tem direito à vale-alimentação.

No cotidiano das relações de trabalho, frequentemente surgem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. O vale-alimentação, por exemplo, é um benefício que gera muitas incertezas, especialmente quando o trabalhador está afastado pelo INSS. Este artigo trará esclarecimentos sobre este e outros benefícios relacionados ao afastamento pelo INSS.

O afastamento pelo INSS é um direito do trabalhador em situações de doença ou acidente que exija períodos prolongados de recuperação. Nesse benefício, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de salário, enquanto o INSS arca com os pagamentos seguintes. Para solicitar a licença, o trabalhador necessita ter contribuído com o INSS nos seus últimos 12 meses de trabalho.

Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

Um questionamento recorrente é se o trabalhador afastado pelo INSS mantém o direito ao vale-alimentação. O vale-alimentação é um benefício não obrigatório oferecido pelas empresas aos seus funcionários para a compra de alimentos, com grande aceitação no mercado corporativo. No entanto, não há uma legislação específica que defina a obrigatoriedade do pagamento desse benefício ao trabalhador afastado.

Por isso, a continuidade do vale-alimentação para o trabalhador afastado pelo INSS depende de regulamentação pelas normas coletivas de trabalho ou da decisão da própria empresa. É essencial que esse tipo de acordo seja formalizado em contrato para garantir os direitos de ambas as partes nesse cenário.

O que ocorre com os outros benefícios quando o trabalhador é afastado pelo INSS?

Além do vale-alimentação, vários outros benefícios são afetados com o afastamento do trabalhador pelo INSS. O vale-refeição e o vale-cultura, por exemplo, seguem a mesma regra do vale-alimentação e não são obrigatórios, a menos que estejam estabelecidos por acordos coletivos.

Já o vale-transporte, que é garantido pela CLT, cessa o pagamento durante o período de afastamento, já que o trabalhador não precisará se deslocar para o local de trabalho. Quanto à assistência médica e odontológica, também não são obrigatórias por lei e podem ser alteradas ou interrompidas durante o afastamento, a menos que estejam previstas em acordos coletivos ou contratos individuais.

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