Quando começa a pagar o Bolsa Família em fevereiro?

No mês de fevereiro, os beneficiários do Programa Bolsa Família aguardam ansiosos pelo início dos pagamentos, uma vez que esse auxílio financeiro desempenha um papel importante na inclusão social e no combate à fome e à miséria no Brasil.

Os depósitos começarão no dia 16 de fevereiro para os beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) possui dígito final 1. Esse processo ocorrerá de maneira escalonada ao longo do mês, seguindo a tabela que atribui datas específicas para os demais dígitos finais do NIS.

É importante notar que, em casos excepcionais, moradores de municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal terão o pagamento unificado no primeiro dia do repasse, independentemente do final do NIS.

O calendário de fevereiro é o seguinte:

  • Final do NIS 1: 16/2
  • Final do NIS 2: 19/2
  • Final do NIS 3: 20/2
  • Final do NIS 4: 21/2
  • Final do NIS 5: 22/2
  • Final do NIS 6: 23/2
  • Final do NIS 7: 26/2
  • Final do NIS 8: 27/2
  • Final do NIS 9: 28/2
  • Final do NIS 0: 29/2

Aqueles que têm dúvidas ou necessitam de informações adicionais podem buscar esclarecimentos pelos telefones do Disque Social do MDS (121) ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão (111). Ademais, o Programa Bolsa Família disponibiliza mensagens de WhatsApp nos números (61) 4042-1552, (61) 4042-1553 e (61) 4042-1554, oferecendo informações sobre o programa, regularização cadastral, acompanhamento de condicionalidades, entre outros direitos.

Além das informações sobre o calendário de pagamentos, é relevante destacar as características do Novo Bolsa Família, relançado em 2023. Este programa representa uma iniciativa do Governo Federal para promover o crescimento econômico e assegurar condições mínimas de subsistência às famílias em situação de vulnerabilidade. Seu núcleo básico consiste em quatro benefícios distintos, sendo eles o Benefício Primeira Infância, o Benefício de Renda de Cidadania, o Benefício Variável Familiar e o Benefício Complementar.

O Benefício Primeira Infância destina-se a famílias com crianças de zero a seis anos, recebendo um auxílio de R$ 150 por criança nessa faixa etária. Já o Benefício de Renda de Cidadania é concedido a todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa.

O Benefício Variável Familiar é direcionado a famílias com gestantes, crianças entre sete e 12 anos incompletos ou adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, proporcionando um auxílio de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios estabelecidos. Por fim, o Benefício Complementar é destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, garantindo que o Benefício de Renda de Cidadania alcance o valor mínimo de R$ 600 por família.

É fundamental ressaltar que o complemento é calculado de maneira a garantir que nenhuma família receba menos do que o valor estipulado de R$ 600. Mensalmente, as famílias são incentivadas a verificar o extrato de pagamento, onde constam informações relevantes sobre o valor do benefício, além de conferir possíveis mensagens destinadas a elas no espaço identificado como “Mensagem Bolsa Família”.

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