O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, visando simplificar a carga tributária e reduzir a burocracia para micro e pequenas empresas no Brasil.
Este regime unifica o recolhimento de impostos e contribuições em uma única guia, tornando o processo mais acessível e econômico para essas empresas em comparação com outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
A escolha do regime tributário, seja o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é uma decisão estratégica para as empresas e deve ser feita com base em diversos fatores, como o porte da empresa e o seu faturamento.
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve atender a certos critérios, incluindo o seu porte definido pelo faturamento dos últimos 12 meses.
No Simples Nacional, podem optar pelo regime as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). As MEs são aquelas com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses, enquanto as EPPs têm faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais no mesmo período.
Vantagens
Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a simplificação da cobrança de vários impostos e contribuições em uma única guia mensal conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entre os tributos recolhidos por meio do DAS estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que é vinculada ao INSS, é um dos tributos pagos por meio do DAS. Apesar de ser um tributo federal, sua fiscalização e cobrança são realizadas pela Receita Federal do Brasil.
INSS no simples nacional
A maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional recolhe o INSS Patronal por meio do DAS. No entanto, existem exceções, especialmente para empresas cujas atividades se enquadram no anexo IV do Simples Nacional.
Essas empresas, que geralmente atuam em setores como limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, devem recolher o INSS Patronal sobre a folha de pagamento, aplicando uma alíquota de 20%. Nesses casos, o percentual da CPP não está incluído na alíquota do Simples Nacional, e o pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) INSS.
O valor do INSS pago por meio do DAS varia de acordo com a atividade da empresa e sua receita bruta anual.
Cada atividade principal possui uma alíquota específica, que é aplicada às faixas de receita bruta anual da empresa. Para calcular o valor do imposto a pagar, é necessário multiplicar a alíquota pelo valor do faturamento mensal.
As tabelas do Simples Nacional detalham as alíquotas correspondentes ao INSS, facilitando o cálculo para as empresas.