Prova de Vida do INSS em Janeiro: Quem São os Obrigados a Fazer

Todos os meses, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) requer que os beneficiários realizem a prova de vida, um procedimento crucial para comprovar que estão vivos e aptos a continuar recebendo seus salários. Mesmo após uma mudança anunciada, que dispensa a presença física nas agências bancárias, o beneficiário mantém responsabilidades, especialmente durante o mês de seu aniversário.

A responsabilidade do beneficiário em relação à prova de vida do INSS reside na manutenção de seus dados atualizados nas plataformas e sistemas do governo federal. Este cuidado é fundamental, pois, embora não seja mais necessário comparecer pessoalmente às agências, a Previdência Social bloqueará o benefício se não encontrar dados atualizados que permitam a comprovação da vida.

O INSS adotará para a prova de vida procedimentos como verificação de vacinação e consultas registradas no SUS, participação em votações, emissão ou atualização de documentos, contratação de empréstimos com biometria facial, entre outros.

A data de aniversário do beneficiário continua sendo a referência para a prova de vida. Em janeiro, a Previdência valida a vida dos aniversariantes desse mês. Se não for possível, o INSS tem um prazo de 10 meses para realizar essa análise. Persistindo a impossibilidade de comprovação, há risco de suspensão, com um prazo para recurso até o cancelamento do pagamento.

O novo formato simplificou a vida dos beneficiários, eliminando a necessidade de deslocamento até a agência e custos associados. No entanto, é imperativo que beneficiários e representantes mantenham os dados atualizados para evitar a perda do pagamento mensal.

Se não houver movimentação durante o prazo extra de 60 dias, o INSS realizará uma pesquisa externa para localizar o segurado. A atualização dos dados cadastrais, como endereço residencial, telefone e e-mail, no Meu INSS é essencial para o sucesso desse procedimento.

O benefício do INSS será bloqueado apenas se a prova de vida não for realizada dentro do prazo extra de 60 dias, e o servidor do INSS não conseguir localizar o segurado devido ao endereço desatualizado no Meu INSS. Notificações serão enviadas ao segurado, e o benefício permanecerá bloqueado por 30 dias. Caso não haja movimentação nesse período, o benefício será suspenso, e após seis meses, poderá ser cessado.

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