O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC-LOAS, é um importante auxílio assistencial disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e respaldado pela Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Sua principal finalidade é assegurar a subsistência e a proteção social a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais.
Esse benefício proporciona um suporte financeiro mensal equivalente a um salário mínimo vigente até o falecimento do beneficiário. Uma característica interessante é que não é necessário ter contribuído para o INSS para ter acesso a esse benefício; é suficiente atender aos critérios estabelecidos por lei.
Os requisitos para a elegibilidade ao BPC são claros e específicos. É necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, apresentar uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353 em 2024), ter 65 anos ou mais no caso de idosos e comprovar uma deficiência de longo prazo para pessoas com deficiência. Além disso, é fundamental demonstrar a impossibilidade de garantir a própria subsistência ou a incapacidade da família em prover o sustento.
Para solicitar o BPC, o interessado deve comparecer a uma agência do INSS munido de documentação como identificação, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar (extratos bancários, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.). Pessoas com deficiência devem apresentar um atestado médico ou laudo pericial comprobatório. O pedido pode ser feito pelo próprio beneficiário, um procurador ou familiar, e também é possível solicitar online por meio do portal Meu INSS. O prazo para análise do pedido é de 30 dias a partir da data de entrada no INSS.
Em caso de indeferimento, o requerente tem o direito de recorrer à decisão em um prazo de 30 dias. O BPC é um direito fundamental para muitos idosos e pessoas com deficiência, proporcionando uma garantia mínima de renda e proteção social. Se você preenche os critérios, não hesite em solicitar esse benefício essencial.