Presos: INSS paga mais no auxílio-reclusão ou na aposentadoria de idosos?

Instituído em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício destinado a fornecer apoio financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está cumprindo pena em regime fechado.

O auxílio também é estendido a profissionais que eram Microempreendedores Individuais (MEI) antes da prisão e contribuíam para o INSS. É importante ressaltar que o benefício não é pago diretamente ao detento, e sim aos seus dependentes, além de exigir que a pessoa encarcerada tenha feito contribuições para a Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão

O valor do auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado durante o período de encarceramento, visando garantir o sustento da família. Assim que o segurado recupera a liberdade, o benefício é suspenso.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o detento deve ser comprovadamente de baixa renda e ter contribuído para a Previdência nos últimos 24 meses antes da prisão, além de não receber outros benefícios previdenciários. É necessário também apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere para confirmar a situação de prisão e manter o pagamento do benefício.

Valor do auxílio-reclusão

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo chegar a até um salário mínimo. Este benefício é direcionado aos familiares que dependem financeiramente do segurado preso, sendo dividido igualmente entre os dependentes caso haja mais de um.

Se não houver cônjuge ou filhos, o benefício pode ser destinado aos pais ou irmãos do detento, desde que comprovem dependência econômica. Veja quem tem direito:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS:

1. Clique no botão “Novo Pedido”;
2. Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação necessária

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Declaração de Cárcere;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

* As informações são do Gov.br.

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