É possível que a empregada doméstica seja MEI? É fundamental compreender que muitas diaristas optam por se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI). Essa escolha visa garantir direitos previdenciários e pode ser uma alternativa viável quando o empregador não necessita dos serviços da funcionária com frequência.
Nesse contexto, a dinâmica do trabalho muda significativamente, sendo este um ponto crucial a ser considerado. Portanto, é importante destacar que tudo dependerá da frequência com que os serviços são prestados.
Contratando MEI
Ao contratar um MEI, é comum que a diarista se enquadre na categoria de diarista. Como tal, ela pode trabalhar na residência por até duas vezes na semana.
No entanto, se essa frequência ultrapassar três vezes semanais, caracteriza-se um vínculo empregatício, demandando registro em carteira e no eSocial, conforme estipulado pela Lei Complementar nº150 de 2015:
“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”, afirma o Art. 1o.
No entanto, é crucial ressaltar que, como MEI, a diarista é uma prestadora de serviços, e não há relações de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, características típicas de uma relação de trabalho tradicional.
Dessa forma, o empregador não assume todas as obrigações trabalhistas convencionais, como férias e 13º salário. É fundamental elaborar um contrato detalhado ao contratar um MEI, especificando os deveres da diarista e estabelecendo claramente que seu trabalho será realizado no máximo duas vezes por semana.
Não há impedimento para que o empregador seja uma pessoa física, mas caso possua CNPJ, será necessário emitir Nota Fiscal. Em caso contrário, o recibo de pagamento é opcional.
Como se manter dentro da legalidade
Para manter-se em conformidade com a legislação, é altamente recomendável manter recibos que comprovem a realização dos serviços conforme combinado. Além disso, efetuar os pagamentos imediatamente após a conclusão do trabalho proporciona maior controle para ambas as partes.
O contrato desempenha um papel crucial nesse contexto, assegurando que não haja vínculos trabalhistas. Assim, perante a lei, não há relação de emprego nem empregador doméstico.
É essencial prestar atenção ao contrato, pois é nele que todos os detalhes importantes, como controle de horas, estarão especificados, algo que não é comum na prestação de serviços de diaristas.