O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, por meio do “Diário Oficial da União”, uma portaria que estabelece regras claras para a remarcação de perícias médicas. Essa medida visa proporcionar maior organização e garantias tanto para os segurados quanto para os próprios servidores do INSS. A portaria fixa prazos específicos para reagendamentos e fornece orientações específicas para situações em que a comparação com a perícia médica se torna inviável.
Segundo a nova norma, caso o seguro não possa comparecer à perícia nos dados originalmente agendados, é possível realizar uma remarcação de formulário remoto, utilizando a plataforma Meu INSS ou o telefone 135. É importante destacar que, especialmente para aqueles que aguardam auxílio-doença ou a retirada por invalidez, o reagendamento deve ocorrer até um dia antes da data inicial, evitando complicações no processamento do pedido.
Em casos especiais, nos quais o atendimento não pode ser realizado devido ao fechamento da agência por motivos como greve, feriado ou medidas de enfrentamento à Covid-19, a responsabilidade pela remarcação recai sobre os servidores do INSS. O prazo previsto para esse reagendamento é até às 12h do dia seguinte. Os segurados, por sua vez, podem verificar os novos dados a partir das 13h do dia subsequente, acessando o Meu INSS ou a Central 135.
A portaria também especifica que se uma perícia não puder ser realizada devido à ausência do perito médico ou problemas no sistema do INSS, as agências deverão efetuar o reagendamento e informar os novos dados no momento da remarcação. Em situações de absoluta impossibilidade de informar a novos dados de presença do usuário, os servidores deverão orientá-los a consultar o agendamento pelo Meu INSS ou pela Central 135 a partir das 13h do dia seguinte.
Tranquilidade
O advogado Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que a portaria vem normatizar procedimentos que antes eram tratados de forma variada em diferentes agências. Antes dessa regulamentação, não havia uma orientação precisa sobre como lidar com situações de remarcação, e cada unidade adotava práticas distintas. Bacelar salienta que, embora algumas agências já realizem remarcações sem a necessidade de pedido do seguro, isso não era padronizado.
Para o advogado Rômulo Saraiva, a portaria oferece segurança aos segurados ao estabelecer procedimentos oficiais para a remarcação. Ao oficializar opções e prazos, o INSS proporciona uma maior tranquilidade para aqueles que, por diversos motivos, não compareceram à perícia médica nos dados agendados inicialmente.
Processo de notificação de beneficiários para realização da prova de vida
A instituição está utilizando meios como o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e notificações nos bancos onde os benefícios são recebidos. Esse processo envolve milhões de seguros em todo o país, sendo necessário que eles comprovem sua condição de vida no prazo de 60 dias após uma notificação. Caso contrário, há o risco de bloqueio do pagamento.
A prova de vida, que antigamente exigia a presença física nas agências bancárias, foi simplificada pelo INSS. Agora, os beneficiários podem realizar o formulário online, por meio do aplicativo Meu INSS, garantindo mais comodidade e evitando deslocamentos desnecessários. O procedimento pode ser realizado pelo reconhecimento facial, facilitando o processo para quem possui biometria coletada no TSE ou Denatran.
É essencial destacar que, mesmo com a facilidade do processo online, é possível realizar a prova de vida presencialmente em agências bancárias e unidades do INSS, caso seja a preferência do segurado. O INSS utiliza uma variedade de informações, como biometria, empréstimos consignados, atualizações do Cadastro Único e declaração do Imposto de Renda, para verificar a regularidade dos beneficiários.