O que significa DIB no INSS?

Está cada vez mais comum os advogados que atuam na área previdenciária entrarem em contato conosco para tirar dúvidas sobre o cálculo de revisão de benefício previdenciário. Entretanto, notamos que um equívoco bastante significativo tem sido muito comum: a confusão entre ‘Data de Concessão do Benefício’ e o que chamamos de DIB (Data de Início do Benefício).

Por exemplo, no caso de uma revisão da aposentadoria por invalidez, a tendência seria informar no nosso sistema a data de concessão do benefício que aparece em destaque, no caso 13/12/2018. Contudo, o campo DIB exige a data mais abaixo, indicada com a frase “com início de vigência a partir de 20/05/2017”.

Por que a DIB importa tanto?

No campo do direito previdenciário, nenhum valor financeiro faz sentido se não estiver acompanhado da data, pois precisamos sempre levar em consideração a inflação. Por exemplo, R$ 1.000,00 de hoje não são o mesmo que R$ 1.000,00 de daqui a um ano. Portanto, qualquer cálculo, seja ele feito por nosso sistema, pela Contadoria Judicial, pelo INSS, etc., precisa ter uma data referência.

A DIB é essa data referência, é a data à qual a Renda Mensal Inicial do benefício está posicionada. Se informarmos incorretamente a DIB no sistema, os valores calculados serão inflados de maneira equivocada podendo gerar diferenças de mais de R$10.000,00 em cinco anos de atrasados, e pelo menos R$ 3.000,00 de honorários lost!

Mas o que é realmente a DIB e a DDC? E o que isso significa na prática para quem lida com Direito Previdenciário?

A DIB, ou Data de Início do Benefício, é a data de vigência inicial de um benefício concedido, é a data quando toda a correção monetária começa a ser aplicada. Já a DDC, ou Data de Concessão do Benefício, é a data que o benefício foi deferido, ou seja implantado no sistema, e essa data é irrelevante para os cálculos previdenciários.

Portanto, ao lidar com cálculos previdenciários, fique atento as siglas: DIB é a relevante, já DDB significa Data do Deferimento do Benefício e DCB é Data de Cessação do Benefício.

Como melhor lidar com essas informações?

Para uma melhor compreensão e aplicação das regras previdenciárias é preciso se acostumar com a famosa “sopa de letrinhas” e estar sempre atento à palavra-chave, a DIB.

Informações corretas garantem a adequação dos cálculos e evitam perdas financeiras significantes. São detalhes que fazem toda a diferença quando lidamos com Direito Previdenciário.

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