O que significa a sigla DID no INSS?

A sigla DID no INSS se refere à “Data de Início da Doença”. Essa data é de extrema importância na avaliação da elegibilidade dos segurados para benefícios relacionados à incapacidade, como a aposentadoria por invalidez.

A DID é o ponto de partida para determinar quando a condição de saúde do segurado o torna incapaz de exercer suas atividades laborais e, portanto, elegível para receber os benefícios previdenciários.

A DID do INSS corresponde ao momento em que os primeiros sintomas da doença se manifestam, no caso de doenças sintomáticas, ou quando os primeiros sinais indicativos aparecem, no caso de doenças assintomáticas. Geralmente, esse é o momento em que o indivíduo percebe que está enfrentando uma situação de saúde incomum e decide buscar assistência médica para avaliação e diagnóstico adequados.

Processo de Determinação da DID

Agora, como é que se determina essa tal de DID?

O processo envolve avaliação médica e análise de documentos. O médico perito do INSS vai dar uma olhada em tudo: atestados, exames, relatórios médicos… Tudo isso para entender quando a doença ou incapacidade começou.

Os critérios usados nesse processo são bem técnicos. O perito vai considerar a natureza da doença, os sintomas, e até mesmo quando você começou a se tratar. É um trabalho de detetive médico!

O que significa a sigla

É importante destacar que a legislação previdenciária brasileira estabelece diretrizes específicas relacionadas à DID e sua relevância para a concessão de benefícios por incapacidade. De acordo com o artigo 42, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, um segurado que já possuía uma doença ou lesão antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não terá direito à aposentadoria por invalidez, a menos que a incapacidade seja resultado do agravamento ou progressão dessa condição.

Isso significa que, em algumas situações, mesmo que um segurado já tenha uma doença ou lesão pré-existente ao se tornar segurado do RGPS, ele não terá direito à aposentadoria por invalidez a menos que a incapacidade tenha se agravado ou progredido após a filiação ao sistema previdenciário.

A ideia por trás dessa regra é assegurar que a Previdência Social não seja sobrecarregada com benefícios decorrentes de condições pré-existentes que não tenham relação direta com a contribuição previdenciária do segurado.

Como comprovar a DID?

Como comprovar a DID

Para comprovar a DID, o segurado deve apresentar ao INSS documentos médicos que comprovem a existência da doença ou lesão desde a data que ele alega ser o início da incapacidade.

Os documentos médicos que podem ser aceitos para comprovar a DID são:

  • Atestado médico;
  • Laudo médico;
  • Receita médica;
  • Exames médicos;
  • Declaração médica;
  • Prontuário médico.

O que fazer se o INSS não reconhecer a DID?

Se o INSS não reconhecer a DID (Data de Início da Doença) informada pelo segurado, é importante ressaltar que o segurado tem o direito de solicitar a revisão do seu caso. Para tal, existem alguns passos a serem seguidos.

Inicialmente, é necessário que o segurado apresente novos documentos médicos que comprovem de maneira inequívoca a existência da doença ou lesão desde a data que ele alega ser o início da incapacidade. Esses documentos podem incluir laudos médicos, exames, prontuários, entre outros que possam atestar a veracidade da situação.

Uma vez que os documentos são apresentados, a revisão do caso será realizada por um médico perito do INSS. Esse profissional terá a responsabilidade de analisar minuciosamente toda a documentação apresentada pelo segurado, levando em consideração os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Caso o perito constate, com base nos novos documentos apresentados, que a DID é anterior à data informada pelo segurado, isso será levado em consideração e o benefício previdenciário será concedido retroativamente, a partir da data em que a incapacidade efetivamente começou.

É importante ressaltar que todo o processo de revisão deve ser feito através de agendamento prévio junto ao INSS, seguindo as orientações do órgão previdenciário. O segurado deve consultar os canais oficiais de atendimento para obter informações precisas sobre os procedimentos e a documentação necessária para dar entrada na revisão do seu caso.

Dessa forma, é fundamental que o segurado esteja ciente dos seus direitos e esteja disposto a reunir a documentação adequada para embasar sua solicitação de revisão. Com diligência e paciência, é possível buscar a correção dos eventuais equívocos que possam ter ocorrido na análise do INSS e assegurar o acesso ao benefício de forma justa e adequada.

Casos Especiais e Exceções na Aplicação da DID

Agora, nem tudo é tão simples quanto parece. Existem casos especiais e exceções na aplicação da DID. Por exemplo, em situações onde a doença ou incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho, a DID pode ser considerada a data do próprio acidente.

Além disso, há situações em que a DID pode ser ajustada ou reconsiderada, especialmente se novas evidências médicas forem apresentadas. Isso mostra que o sistema do INSS tem uma certa flexibilidade para lidar com casos que fogem do padrão.

Diferença entre DID e DII?


A diferença entre DID (Data de Início da Doença) e DII (Data de Início da Incapacidade) é um ponto importante no contexto dos benefícios previdenciários do INSS. Vamos esclarecer isso de forma simples:

  1. DID – Data de Início da Doença:
    • A DID refere-se à data em que a doença ou lesão que incapacita o trabalhador começou ou foi diagnosticada.
    • Ela é crucial para entender o histórico médico do segurado e determinar desde quando a doença ou lesão afeta sua capacidade de trabalho.
    • A DID é usada para calcular o início do pagamento de benefícios como auxílio-doença, por exemplo.
  2. DII – Data de Início da Incapacidade:
    • A DII, por outro lado, é a data em que a incapacidade para o trabalho efetivamente começou.
    • Diferente da DID, que se refere ao início da doença, a DII foca no momento em que a condição do segurado o impede de realizar suas atividades laborais.
    • Essa data é fundamental para definir a partir de quando o segurado tem direito a receber benefícios relacionados à incapacidade laboral, como a aposentadoria por invalidez.

Em resumo, enquanto a DID está relacionada ao início da doença ou lesão em si, a DII se concentra no momento em que essa condição passa a impactar a capacidade de trabalho do indivíduo. Ambas são fundamentais para a avaliação e concessão de benefícios pelo INSS, mas cada uma tem um foco diferente no contexto da saúde e capacidade laboral do segurado.

A importância da diferença entre as duas

A diferença entre DID e DII é importante para a concessão de benefícios por incapacidade, pois o INSS leva em consideração a DII para determinar o início do benefício.

Por exemplo, se um segurado apresenta um atestado médico que atesta que ele está incapacitado para trabalhar desde o dia 1º de janeiro de 2023, a DID será essa data. No entanto, se o segurado só solicitar o benefício por incapacidade em 1º de fevereiro de 2023, a DII será essa data, pois é a data em que a incapacidade começou a prejudicar a vida laboral do segurado.

Portanto, é importante que os segurados estejam atentos à diferença entre DID e DII, pois isso pode influenciar na concessão de benefícios por incapacidade.

Aqui estão alguns exemplos de como a DID e a DII podem ser utilizadas pelo INSS para conceder benefícios por incapacidade:

  • Auxílio-doença: O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho. A DID deve ser anterior à data do requerimento do benefício, e a DII deve ser posterior à data da DID.
  • Aposentadoria por invalidez: A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho. A DID deve ser anterior à data do requerimento do benefício, e a DII deve ser anterior ou concomitante à data do requerimento do benefício.
  • Pensão por morte: A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que morreu. A DID deve ser anterior à data do óbito do segurado.

Se você tiver dúvidas sobre a DID ou a DII, entre em contato com o INSS.

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