Novos projetos de lei protegem vítimas dessa crime asqueroso

Recentemente, quatro projetos de lei foram apresentados no Senado com o objetivo de aumentar a punição para crimes sexuais e fortalecer a proteção às vítimas.

Essas propostas visam prolongar o período no qual os condenados podem limpar seus registros criminais após o cumprimento da pena, garantir prioridade na execução de mandados de prisão relacionados a esses delitos e ampliar os prazos de prescrição tanto na esfera civil quanto na criminal.

Um desses projetos é o PL 8/2024, proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que busca estender o prazo após o qual condenados por crimes contra a dignidade sexual, como estupro, corrupção de menores e assédio sexual, podem solicitar a reabilitação criminal.

Atualmente, esse prazo é de dois anos após o cumprimento da pena, mas a proposta da senadora visa aumentá-lo para 10 anos, o que, na prática, dificulta a obtenção de uma “ficha limpa” na área criminal.

“Eu entendo que quando o crime for sexual, contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro, 2 anos é muito pouco tempo, e às vezes o pedófilo, com a ficha limpinha, vai trabalhar numa escola com crianças, o estuprador vai trabalhar lá no hospital com mulheres. A gente sabe que, infelizmente, nos crimes contra a dignidade sexual, a reincidência é muito grande. Então agora vai ficar constando no fórum por 10 anos que ele cumpriu pena por estupro, pedofilia”, explicou a parlamentar em entrevista à Rádio Senado em 31 de janeiro.

O PL 9/2024, também de autoria da senadora Damares, propõe alterações no Código de Processo Penal para garantir prioridade na expedição e urgência na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes sexuais. Essa medida visa evitar novos crimes perpetrados pelos mesmos criminosos devido à demora na prisão.

“Que seja obrigatória a prioridade ,o mandado de prisão quando o crime for estupro, pedofilia, abuso sexual. Sabe por quê? Porque enquanto o mandado fica ali na delegacia, o criminoso está fazendo outras vítimas”, destacou Alves, também em entrevista à Rádio Senado.

Essas mudanças se aplicariam aos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal, assim como aos crimes de natureza sexual listados no Estatuto da Criança e do Adolescente, como produção, venda ou armazenamento de pornografia infantil e aliciamento de crianças para atos libidinosos.

Os projetos da senadora Damares, apresentados em janeiro de 2024, ainda aguardam despacho para as comissões.

Outros dois textos atualmente em análise no Senado, ambos apresentados em dezembro pela ex-senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), buscam estender os prazos de prescrição para a punição dos criminosos e para a reparação às vítimas.

O PL 5.993/2023 propõe aumentar para cinco anos o prazo para que as vítimas busquem reparação civil nos casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. A proposta também determina que esse prazo só comece a ser contado após o término do vínculo empregatício.

“Além de ser extremamente exíguo, o prazo não leva em conta a peculiaridade da situação em que a vítima se vê na posição de, frequentemente, ter que se abster de tomar qualquer atitude com vistas a obter reparação civil, sob pena de perder seu emprego”, justificou a senadora ao apresentar o texto.

Já o PL 5.994/2023 sugere uma mudança no Código Penal para iniciar a contagem do prazo de prescrição após o término do vínculo empregatício nos casos de assédio sexual. Isso ocorre porque muitas vítimas permanecem em silêncio por medo de retaliação no local de trabalho.

Esses projetos estão atualmente nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando o recebimento de emendas dos senadores.

  • Com informações da Agência Senado
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