Novo salário mínimo de R$ 1.640 AUTORIZADO para os próximos dias

Boa notícia! Profissionais de 70 categorias [veja lista abaixo] terão um aumento significativo no salário mínimo, agora fixado em R$ 1.640. Pelo segundo ano consecutivo, o reajuste do piso salarial é superior à inflação, sendo influenciado pelo custo de vida e pela demanda por mão de obra.

O novo valor de R$ 1.640 representa um aumento de 22% em relação ao piso adotado em 2022, continuando a tendência de reajustes acima da inflação pelo segundo ano seguido. Desde sua criação em 2007, o piso salarial paulista tem garantido que os trabalhadores recebam valores acima do piso salarial nacional.

Piso salarial paulista: quem recebe?

Após a determinação do novo piso, o governador Tarcísio de Freitas solicitou urgência e a pauta será analisada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na próxima semana. O novo piso representa um aumento de 16,1% em relação ao salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.412.

O último reajuste ocorreu em 2023, quando o piso salarial foi fixado em R$ 1.550. Se aprovado, os paulistas terão um aumento de 5,8%.

“Desde 2023, nossa gestão tem o compromisso de promover mais dignidade para a população, e o aumento na remuneração tem impacto direto nesse propósito. Mais uma vez, nossa proposta é que o piso estadual tenha aumento real acima da inflação. Contaremos com os deputados estaduais para que o salário mínimo paulista de R$ 1.640 seja aprovado com celeridade”, afirmou o governador de São Paulo.

Categorias que vão receber o piso salarial paulista

  1. Barboys
  2. Barmen
  3. Administradores agropecuários e florestais
  4. Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
  5. Ajustadores mecânico
  6. Ascensoristas
  7. Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  8. Auxiliares de serviços gerais de escritório
  9. Barbeiros
  10. Cabeleireiros
  11. Cedetizadores
  12. Chapeadores
  13. Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  14. Classificadores de correspondência e carteiros
  15. Cobradores de transportes coletivos
  16. Contínuos
  17. Cuidadores de idosos
  18. Cumins
  19. Datilógrafos
  20. Digitadores
  21. Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  22. Encanadores
  23. Fiandeiros
  24. Garçons
  25. Joalheiros
  26. Lavadeiros
  27. Manicures e pedicures
  28. Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  29. Montadores de estruturas metálicas
  30. Montadores de máquinas
  31. Motoboys
  32. Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
  33. Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
  34. Operadores de máquinas de escritório
  35. Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
  36. Operadores de telefone e de “telemarketing”
  37. Ourives
  38. Pedreiros
  39. Pescadores
  40. Pintores
  41. Serventes
  42. Soldadores
  43. Supervisores de compras e de vendas
  44. Tecelões
  45. Telefonistas
  46. Tingidores
  47. Tintureiros
  48. Trabalhadores agropecuários e florestais
  49. Trabalhadores de costura e estofadores
  50. Trabalhadores de curtimento
  51. Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  52. Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
  53. Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  54. Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  55. Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  56. Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  57. Trabalhadores domésticos
  58. Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  59. Vendedores
  60. Vidreiros e ceramistas

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