Nova prova de vida do INSS bloqueou até Martinho da Vila; Como fazer corretamente

A repercussão em torno da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou recentemente com o caso do cantor Martinho da Vila, cujo benefício foi suspenso devido à falta do procedimento.

Martinho revelou que só percebeu a suspensão no ano passado, destacando a importância desse processo para a continuidade dos pagamentos previdenciários.

A prova de vida é uma exigência do INSS para garantir que aposentados e pensionistas estejam vivos e aptos a receber seus benefícios.

Segundo Jorge Boucinhas, especialista em direito previdenciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), esse procedimento anual tornou-se vital para prevenir fraudes e pagamentos indevidos, contribuindo para a estabilidade econômica do país.

“Se você for parar pra analisar, imagina um idoso que reside com o familiar, com o filho, e ele vem a falecer? E uma pessoa de má índole não comunica às autoridades, não oficializa o falecimento dele, não avisa o INSS e continua recebendo o benefício normalmente, utilizando como se fosse seu? Isso pode causar um prejuízo enorme para o caixa do INSS, que naturalmente vai prejudicar outros beneficiários. Tanto os atuais quanto os futuros”, explica o especialista em entrevista ao Terra.

Novidades da prova de vida

Em fevereiro deste ano, o INSS convocou mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas para realizar a prova de vida, utilizando cruzamento de dados para facilitar o processo.

O avanço tecnológico permitiu que a prova de vida, antes restrita aos bancos, fosse realizada de forma mais conveniente e ágil, inclusive de maneira remota.

Apesar dos benefícios trazidos pela tecnologia, Boucinhas alerta para possíveis dificuldades de acesso, especialmente entre os idosos.

“Para os atuais aposentados, muitos não foram alfabetizados digitais e tiveram que lidar com a tecnologia. Então, para eles, talvez seja um pouco mais difícil, um pouco mais assustador esse primeiro contato […], mas podemos usá-la a nosso favor”, disse Boucinhas.

Nesse sentido, é fundamental que novas ferramentas sejam combinadas com alternativas convencionais, garantindo a inclusão de todos os beneficiários.

Quem deve fazer a prova de vida?

A prova de vida é obrigatória e deve ser realizada anualmente, a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, com prazo estendido até 60 dias após esse período.

Os segurados podem optar por realizar o procedimento por biometria facial através do aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações fornecidas pela plataforma, ou presencialmente em agências bancárias pagadoras e unidades do INSS.

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