Não perca o prazo para sacar seu lucro do FGTS ainda em 2024

O prazo final para o depósito dos R$ 15,2 bilhões referentes aos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2023 se encerra no sábado. Esse montante beneficiará cerca de 130,8 milhões de trabalhadores brasileiros que possuem contas no FGTS, sejam elas ativas ou inativas.

As contas ativas são aquelas que recebem depósitos dos empregos atuais, enquanto as inativas estão relacionadas a empregos anteriores até 31 de dezembro de 2023. Desde o final de julho, a Caixa Econômica Federal tem feito esses depósitos, assegurando que os lucros sejam distribuídos conforme previsto.

Como é feita a distribuição dos lucros do FGTS?

A partição dos R$ 15,2 bilhões, que correspondem a 65% do lucro total de R$ 23,4 bilhões do FGTS em 2023, é proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Para calcular o quanto cada trabalhador receberá, deve-se multiplicar o saldo por 0,02693258. Por exemplo, um saldo de R$ 1.000 acrescentará R$ 26,93 à conta do trabalhador.

Os valores adicionados ao saldo do FGTS só podem ser sacados em situações estabelecidas por lei. Entre elas, estão:

  • Diagnóstico de doenças graves
  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Desastres naturais que atingem a residência do trabalhador

O saldo do FGTS também pode ser utilizado para aquisição de imóveis residenciais, permitindo que os trabalhadores façam uso do fundo para a compra da casa própria.

Como consultar o saldo do FGTS

Para verificar o saldo do FGTS, os trabalhadores têm diversas opções:

  • Através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS
  • Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, solicitando o extrato no atendimento ao cliente
  • Pelo envio do extrato bimestral em papel, no endereço cadastrado

Se houver mudança de endereço, é crucial atualizar as informações em uma agência ou pelo telefone 0800-726-0101.

Rendimento do FGTS

O FGTS apresenta uma rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), conforme definido pela legislação vigente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a correção do fundo pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esta decisão é válida apenas a partir da data de publicação e não tem caráter retroativo.

Se o rendimento total, que inclui os 3% anuais e a TR, for inferior à inflação medida pelo IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma forma de compensar essa diferença para alcançar o índice inflacionário.

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