Mudanças significativas estão prestes a entrar em vigor a partir de janeiro de 2024 nas regras da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações, aprovadas em 2019 pela Reforma da Previdência (EC 103), introduzem a idade mínima progressiva e o sistema de pontos como critérios para a concessão do benefício. A necessidade de uma cuidadosa avaliação para escolher a regra mais adequada torna-se imperativa diante dessas mudanças.
A primeira modificação, a ser implementada no próximo ano, refere-se ao sistema de pontos, que combina tempo de contribuição e idade do trabalhador para alcançar a pontuação mínima necessária para a aposentadoria. Cada ano de vida do trabalhador e de contribuição soma um ponto à conta. Para mulheres, a exigência é de 91 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição, enquanto para homens, são necessários 101 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. Em 2033, a pontuação atingirá seu ápice, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Um exemplo prático ilustra essa mudança: um homem que contribui por 36 anos precisará atingir a marca de 65 anos para se aposentar, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição, totalizando 101 pontos. Essa exigência continuará crescendo progressivamente nos anos subsequentes.
Paralelamente, as alterações na aposentadoria não se limitam apenas ao sistema de pontos. Em 2024, a idade mínima para aposentadoria também sofrerá ajustes. Mulheres terão como requisito 58 anos e seis meses, enquanto homens necessitarão de 63 anos e seis meses. Essa idade aumentará progressivamente até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
O cálculo da aposentadoria via INSS envolve a média dos salários recebidos desde julho de 1994. O benefício será correspondente a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto do INSS, atualmente em R$ 7.507,49.
As regras da idade mínima para aposentadoria, exceto as de transição, estipulam 65 anos para homens com 15 anos de contribuição e 62 anos e seis meses para mulheres com o mesmo período de contribuição. Para aqueles que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social após 12 de novembro de 2019, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, ambos com 20 anos de contribuição.
Houve, contudo, regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição, permitindo a aposentadoria antes da idade mínima. Diante desse cenário complexo, a escolha do momento mais propício para se aposentar exige uma análise cuidadosa e atenção às mudanças demográficas que fundamentaram tais reformas previdenciárias.