Mesma fila: 3 novos grupos entraram no atendimento prioritário do idoso

Foi sancionada a Lei 14.626/23 pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, sem vetos, enquanto exercia a Presidência da República. Esta nova legislação, aprovada em julho do ano passado, amplia o direito ao atendimento prioritário para indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), aqueles com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

O texto da lei é resultado de um substitutivo apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, originalmente proposto pelo senador Irajá (PSD-TO).

Atendimento prioritário a pessoas com TEA, mobilidade reduzida e doadores de sangue

Após aprovação na Câmara dos Deputados em maio e no Senado em junho de 2023, a nova lei inclui os doadores de sangue como beneficiários do atendimento prioritário, ao lado de pessoas autistas e pessoas com mobilidade reduzida, já contemplados pela legislação anterior.

Anteriormente, a legislação garantia prioridade no atendimento para pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e pessoas obesas. Agora, o doador de sangue precisa apresentar um comprovante válido por 120 dias para usufruir desse benefício.

Além disso, quando não houver caixas ou guichês específicos, os grupos prioritários devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento em curso, antes de qualquer outro cliente.

Além disso, a nova norma também determina a reserva de assentos nos veículos de empresas de transporte público e concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.

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