Lula apresenta proposta para motoristas de app: Veja o que vai mudar

Nesta segunda-feira (4), o governo Lula apresentou no Palácio do Planalto um esboço de projeto de lei que estabelece diretrizes para o trabalho dos motoristas de aplicativos.

O projeto propõe a inclusão de benefícios como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), licença-maternidade e um pagamento mínimo por hora de serviço no valor de R$ 32,09 (equivalente ao salário mínimo atual de R$ 1.412).

Para que as medidas entrem em vigor, é necessário o aval do Congresso Nacional, como informado anteriormente pela Folha de S.Paulo.

Inicialmente, o governo planejava regular também o trabalho dos entregadores de produtos por aplicativos. No entanto, não houve consenso com as empresas desse setor. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, descreveu o modelo de negócios dessas empresas como “altamente explorador”, o que dificulta a regulamentação.

“iFood e demais empresas diziam que o padrão dessa negociação não cabia no modelo de negócios delas”, expliocu. Não cabe, acrescentou Marinho, “porque é modelo altamente explorador”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aproveitou para criticar indiretamente as empresas de entregas, argumentando que é necessário envolvê-las em negociações. “Vamos encher tanto o saco que o iFood vai ter que negociar”, disse. Procurado, o iFood não se pronunciou até a publicação desta matéria.

Marinho espera que o progresso na regulamentação dos motoristas de aplicativos motive trabalhadores e empresas de entregas a voltarem à mesa de negociações. “Ainda restam aplicativos das entregas, dos motoboys, motociclistas, que ainda não chegamos lá e talvez seja categoria ainda mais sofrida”, disse.

O projeto reconhece os motoristas de aplicativos como trabalhadores autônomos e estabelece a categoria de trabalhador autônomo por plataforma.

Quanto à contribuição ao INSS, as empresas serão responsáveis por contribuir com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, o que equivale a 25% da renda bruta. O trabalhador terá um desconto de 7,5% sobre sua renda bruta como contribuição previdenciária.

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