INSS terá que pagar uma BOLADA de valores atrasados

Os atrasados, ou valores retroativos, referem-se aos montantes devidos pela Previdência Social aos segurados durante o período de tramitação de um pedido de benefício ou sua revisão até a efetiva concessão. Essa medida busca assegurar que o segurado não seja prejudicado pela demora na análise de seu pedido.

Os segurados que solicitam tanto a concessão quanto a revisão de benefícios previdenciários diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por meio do Judiciário têm direito de receber os valores retroativos referentes ao período de análise. Isso engloba desde aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural até pensão por morte e auxílio-doença, cada um com especificidades quanto à data de início do cálculo dos atrasados.

Como são calculados os atrasados

A forma de cálculo e pagamento dos atrasados pode variar a depender da natureza do pedido, se de concessão ou revisão de benefício, e do canal pelo qual foi solicitado, administrativamente junto ao INSS ou judicialmente. O montante final e a maneira de quitação também podem diferir, sujeitos a critérios como a apresentação de documentos durante o processo e o valor total da ação.

No INSS, o prazo para concessão é de até 45 dias, com os retroativos devidamente corrigidos após este período. A correção é realizada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sem incidência de juros pela demora. Já na esfera judicial, a correção dos atrasados segue a taxa Selic, com os pagamentos efetuados por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório.

Consulta e informação sobre valores

Para quem entra com ação judicial, normalmente o advogado responsável realiza o cálculo dos valores devidos. A consulta dos valores a receber pode ser feita nos sites dos Tribunais Regionais Federais, para ações judiciais, ou no site Meu INSS, para processos administrativos.

Os beneficiários que recebem valores retroativos do INSS também precisam estar atentos às obrigações fiscais. Esses atrasados devem ser declarados no Imposto de Renda como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, para evitar complicações com a receita.

Os atrasados do INSS são direitos assegurados aos segurados que enfrentam demora na análise de seus pedidos de concessão ou revisão de benefícios. O entendimento claro sobre como esses valores são calculados e pagos é fundamental para garantir que os direitos dos segurados sejam plenamente exercidos.

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