INSS emite comunicado para quem vai votar nas eleições de 2024

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que, a menos de um mês das eleições de 2024, não há utilização de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a comprovação da prova de vida de aposentados e pensionistas.

A prova de vida, obrigatória para a continuidade do recebimento de benefícios previdenciários, é prevista pela Portaria nº 1.408 do INSS, publicada em 2 de fevereiro de 2022.

Falta de tecnologia para cruzamento de dados

Segundo o INSS, ainda não foi implementada uma ferramenta tecnológica capaz de realizar o cruzamento de dados com o TSE. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que, apesar da ausência dessa ferramenta, o órgão utiliza outros métodos para a verificação da prova de vida, como o sistema de Registro Civil.

Stefanutto também declarou que os dados das eleições de 2024 serão utilizados no futuro, após a conclusão do sistema de cruzamento de informações, prevista para o primeiro semestre de 2025. A implementação desse sistema depende da integração de dados com outros órgãos governamentais.

TSE nega acordo com INSS

Em nota ao portal Valor Econômico, o TSE afirmou que não há acordo com o INSS ou qualquer outro órgão para a utilização dos dados de votação para a prova de vida. O TSE destacou que o momento do voto é exclusivamente destinado ao exercício do direito fundamental de escolher os representantes políticos.

Prova de Vida: O Que é e Como Funciona

A prova de vida é o procedimento utilizado pelo INSS para confirmar que beneficiários, como aposentados e pensionistas, continuam aptos a receber os pagamentos. A medida visa prevenir fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2012, o procedimento é realizado anualmente.

Desde janeiro de 2023, o INSS passou a ser responsável por comprovar que o beneficiário está vivo, utilizando dados de outros órgãos públicos, principalmente informações biométricas.

Caso o beneficiário deseje, a prova de vida também pode ser realizada presencialmente em agências bancárias ou através do aplicativo “Meu INSS”.

Registros utilizados na Prova de Vida

Atualmente, o INSS considera os seguintes registros como válidos para a comprovação de vida:

  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
  • Realização de empréstimo consignado com biometria;
  • Vacinação;
  • Perícia médica presencial ou por telemedicina;
  • Atualizações no CADÚNICO;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais, como passaporte, carteira de motorista e carteira de identidade.

Beneficiários que enfrentam dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS.

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