INSS emite alerta geral sobre ARMADILHA perigosa contra aposentados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem identificado tentativas de fraudes envolvendo pessoas mal-intencionadas que se passam por funcionários do instituto. Com pretextos variados, esses golpistas podem visitar a casa dos beneficiários a fim de coletar fotos e dados pessoais. Apresentando-se como servidores do INSS, eles alegam necessidade de comprovação de vida para coleta de informações pessoais e documentos. Esse método visa enganar aposentados e pensionistas, expondo-os a riscos consideráveis.

É crucial estar ciente de que o INSS não realiza visitas domiciliares para comprovação de vida. Caso você ou alguém próximo receba tal visita, é recomendável não fornecer quaisquer informações e contatar imediatamente as autoridades através do site gov.br/falabr ou pelo telefone 135. A ação policial pode ser necessária para evitar maiores problemas.

Veja o que fazer em caso de visita suspeita:

  • Não forneça documentos, fotos ou informações pessoais.
  • Denuncie o caso imediatamente através dos canais oficiais.
  • Considerando contatar a polícia para relatar a situação.

Procedimentos oficiais de prova de vida em 2024

Desde 2023, a comprovação de vida é feita diretamente pelo próprio INSS, sem a necessidade de verificações externas ou bloqueios por falta deste procedimento. Importante destacar que o INSS não está convocando beneficiários para qualquer tipo de recadastramento presencial atualmente. Embora não seja mais obrigatória, se deseja realizar a comprovação de vida por segurança, há dois métodos disponíveis:

  • Pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
  • Diretamente no banco em que recebe os pagamentos, usando a biometria em aplicativos ou caixas eletrônicos.

Se manter informado e atento é a melhor forma de prevenir esses golpes. Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Não há necessidade de realização de prova de vida para:

  • Benefícios de curta duração com tempo inferior a 1 ano
  • Benefícios concedidos há menos de 1 ano 
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