O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa não apenas uma entidade governamental para uma parcela da população brasileira, mas um sistema que oferece uma gama diversificada de benefícios para aqueles que contribuíram ao longo de suas carreiras profissionais.
No entanto, muitos perguntam se é possível receber dois benefícios do INSS simultaneamente. Dependendo do caso, não é tão simples quanto parece e a resposta está sujeita a uma série de condições. Veja mais detalhes a seguir.
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- Como descobrir se você tem direito a algum benefício do INSS
- É possível receber dois benefícios ao mesmo tempo?
- Quem tem direito a receber dois benefícios simultaneamente?
- RGPS e RPPS: como isso influencia na hora de receber dois benefícios?
- Benefícios que podem ser acumulados
- Benefícios que não podem ser acumulados
Como descobrir se você tem direito a algum benefício do INSS
Existem várias maneiras de determinar se você tem direito a algum benefício do INSS. Por exemplo, trabalhadores registrados, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, empregados domésticos e segurados facultativos que contribuem para o INSS têm direito a benefícios.
Além disso, aqueles que foram dispensados sem justa causa também podem ter direito a um benefício pago pelo INSS.
Se houver dúvidas sobre a elegibilidade para um benefício da Previdência Social, é aconselhável consultar um advogado especializado ou entrar em contato diretamente com o INSS para uma avaliação personalizada da situação.
É possível receber dois benefícios ao mesmo tempo?
Sim! Contudo, embora seja possível acumular dois benefícios, isso está sujeito às regras de acumulação estabelecidas pelo INSS.
Quem tem direito a receber dois benefícios simultaneamente?
Após a implementação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência de 2019, as regras para a acumulação de benefícios foram alteradas.
Atualmente, é possível acumular uma pensão por morte e uma aposentadoria do INSS. Da mesma forma, é permitido receber duas pensões por morte, desde que não sejam concedidas por regimes de previdência idênticos.
Além disso, é viável acumular duas aposentadorias, contanto que sejam concedidas por regimes de previdência diferentes, como o INSS e um Regime Próprio Municipal.
RGPS e RPPS: como isso influencia na hora de receber dois benefícios?
O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) são dois sistemas previdenciários existentes no Brasil.
Enquanto o RGPS é o regime público gerenciado pelo INSS que abrange trabalhadores do setor privado (CLT) e servidores não afiliados a regimes próprios, o RPPS é específico para servidores públicos concursados e detentores de cargos efetivos.
Embora seja possível acumular benefícios no RGPS, os valores dos dois benefícios não serão mantidos integralmente. O benefício mais vantajoso será pago integralmente, enquanto o segundo terá seu valor reduzido.
Por serem regimes diferentes, é possível acumular benefícios, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS.
Benefícios que podem ser acumulados
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-Maternidade;
- Seguro-Desemprego.
Benefícios que não podem ser acumulados
É importante ressaltar que existem benefícios do INSS que não podem ser acumulados, como no caso de uma pessoa que receba pensões de dois ex-cônjuges. Nesse caso, o beneficiário pode optar pelo benefício mais vantajoso. Além disso, não é permitido acumular aposentadoria com outros benefícios. São eles:
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.