Com o objetivo de promover a integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Governo Federal está implementando o pagamento do Auxílio-Inclusão para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que optarem por ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
Entenda como o processo vai funcionar a seguir.
Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão corresponde a metade do salário mínimo, ou seja, os beneficiários recebem o valor de R$ 706, e esse pagamento é feito por tempo indeterminado, desde que os critérios de elegibilidade sejam mantidos ao longo do tempo.
Se o beneficiário obtiver um aumento salarial que ultrapasse o limite estabelecido para receber o benefício, este será suspenso.
Como funciona o Auxílio-Inclusão?
Anteriormente, as pessoas com deficiência que começavam a trabalhar de forma remunerada tinham seus pagamentos do BPC suspensos. No entanto, desde 2021, esses valores passaram a ser pagos na forma de Auxílio-Inclusão, correspondendo a metade do valor do salário mínimo, ou seja, R$ 706.
É importante ressaltar que se o beneficiário ficar desempregado por qualquer motivo, ele terá seu BPC restabelecido com o valor integral. Basta entrar em contato com o INSS, seja pessoalmente em uma agência ou ligando para o número 135, que oferece serviços de autoatendimento.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo Governo, incluindo:
- Ter uma deficiência de grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego remunerado com salário de até dois salários mínimos;
- Ter tido o BPC suspenso nos últimos cinco anos devido ao ingresso no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos);
- Ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
- Possuir CPF regular, sem pendências;
- Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.