Idosos com 65 anos estão AUTORIZADOS para receber extra de R$ 706

Com o objetivo de promover a integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Governo Federal está implementando o pagamento do Auxílio-Inclusão para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que optarem por ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.

Entenda como o processo vai funcionar a seguir.

Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão corresponde a metade do salário mínimo, ou seja, os beneficiários recebem o valor de R$ 706, e esse pagamento é feito por tempo indeterminado, desde que os critérios de elegibilidade sejam mantidos ao longo do tempo.

Se o beneficiário obtiver um aumento salarial que ultrapasse o limite estabelecido para receber o benefício, este será suspenso.

Como funciona o Auxílio-Inclusão?

Anteriormente, as pessoas com deficiência que começavam a trabalhar de forma remunerada tinham seus pagamentos do BPC suspensos. No entanto, desde 2021, esses valores passaram a ser pagos na forma de Auxílio-Inclusão, correspondendo a metade do valor do salário mínimo, ou seja, R$ 706.

É importante ressaltar que se o beneficiário ficar desempregado por qualquer motivo, ele terá seu BPC restabelecido com o valor integral. Basta entrar em contato com o INSS, seja pessoalmente em uma agência ou ligando para o número 135, que oferece serviços de autoatendimento.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo Governo, incluindo:

  • Ter uma deficiência de grau moderado ou grave;
  • Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego remunerado com salário de até dois salários mínimos;
  • Ter tido o BPC suspenso nos últimos cinco anos devido ao ingresso no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos);
  • Ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Possuir CPF regular, sem pendências;
  • Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
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