Idoso pode ser internado contra a sua vontade? Entenda a lei

A internação involuntária é uma medida destinada a hospitalizar pessoas, incluindo idosos, com distúrbios mentais em instalações de saúde, visando tratar a condição e reintegrar o paciente à comunidade.

Frequentemente, indivíduos com distúrbios mentais enfrentam dificuldades para se relacionar na sociedade ou até mesmo com seus próprios familiares, devido às características de seus diagnósticos.

Por exemplo, podem tornar-se agressivos ou violentos, fugir de casa ou do local de acolhimento, ou recusar-se a tomar a medicação, entre outras situações que podem requerer hospitalização.

Lei nº 10.216/01 atesta internação involuntária

Nesse contexto, a Lei nº 10.216/01 estipula que é dever do Estado fornecer esse tratamento para pessoas com distúrbios mentais. Veja detalhes:

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça”.

Portanto, é possível hospitalizar idosos sem o seu consentimento apenas quando apresentam algum distúrbio mental que prejudica a convivência social.

Quem pode solicitar a hospitalização do idoso?

Como citado anteriormente, a internação involuntária ocorre quando o idoso tem um distúrbio mental que afeta sua vida em sociedade. Além disso, se o paciente não concorda com a hospitalização para tratamento, será necessária a internação involuntária.

Nesse caso, quem pode solicitar a internação involuntária em nome do idoso? Segundo o parágrafo único, inciso II, do artigo 6º da Lei nº 10.216/01, a internação involuntária pode ser solicitada por terceiros. Esses terceiros podem incluir:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Na ausência do cônjuge ou companheiro(a), pai ou mãe;
  • Na ausência de pai ou mãe, o descendente mais próximo.

Como solicitar a internação involuntária do idoso?

Antes de tudo, é necessário obter um parecer médico que justifique os motivos da hospitalização antes de fazer o pedido.

Com o parecer em mãos, o familiar do idoso pode dirigir-se à Central de Regulação do SUS mais próxima para solicitar a internação do paciente. Esse órgão monitora a disponibilidade de vagas em unidades especializadas e leitos.

Além disso, os familiares podem verificar a disponibilidade de vagas, agendar consultas e acessar uma lista de hospitais para tratamento do idoso por meio do aplicativo “Conecte SUS”, desenvolvido pelo Ministério da Saúde.

Se não houver vagas em unidades hospitalares para o tratamento do paciente, a família do idoso pode recorrer ao judiciário para garantir uma vaga.

Por quanto tempo o idoso ficará hospitalizado?

Conforme a legislação, a família ou o responsável legal pode solicitar o fim da internação involuntária do paciente. Além disso, o término da hospitalização pode ser determinado pelo médico responsável pelo tratamento, que estipulará a duração do tratamento e a alta do paciente.

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