Por determinação do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, uma idosa de Goiânia, Goiás, que foi vítima do golpe do Pix, foi reembolsada no valor de R$ 20 mil e recebeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, por parte do banco Itaú.
O banco, conforme movimentação do processo, interpôs recurso contra a decisão em 13 de julho de 2021. Segundo consta na sentença, do mesmo ano, a vítima registrou um boletim de ocorrência e tentou resolver a situação diretamente com a instituição financeira antes de iniciar o processo, porém não obteve sucesso.
Os autos indicam que a idosa, de 80 anos, teve sua conta invadida após receber uma ligação de alguém se passando por funcionário do banco.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi publicada em 7 de julho de 2023. Conforme o documento, foram realizadas cinco transferências bancárias que totalizaram R$ 20,3 mil. Três dessas transferências ocorreram no mesmo dia, 17 de fevereiro de 2023, nos valores de R$ 4,5 mil, R$ 4,9 mil e R$ 2,5 mil.
No dia seguinte, foram feitas mais duas transferências, uma de R$ 5 mil e outra de R$ 3,4 mil, da conta da idosa para contas com nomes diferentes.
O que disse o Itaú
O banco Itaú argumenta no processo que não é responsável pelo prejuízo financeiro da vítima, atribuindo a culpa exclusivamente a ela, e que não houve falha na prestação de serviços.
Entretanto, o entendimento do magistrado difere dessa alegação. Segundo ele, não há dúvidas de que a idosa teve sua conta invadida por terceiros, e que a proteção dos dados dela caberia ao banco.
“A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor”, alegou o juiz.⠀