A herança de aposentadoria é um tema de grande relevância no setor previdenciário, causando dúvidas e questionamentos sobre quem tem direito aos benefícios do INSS após o falecimento de um segurado. Nesse contexto, é comum que familiares e amigos continuem recebendo os pagamentos referentes a aposentadoria, pensão, auxílios e benefício de prestação continuada até que a previdência efetivamente encerre tais benefícios. Contudo, é essencial compreender que essa prática, embora seja comum, pode, em determinadas situações, configurar crime, enquanto em outras, constitui um direito legítimo e legal.
Quando uma pessoa falece, é comum que reste um resíduo de aposentadoria, pois o benefício referente ao mês do óbito é pago no mês subsequente. Exemplo, se o falecimento ocorreu em 20 de abril, o valor correspondente a esses 20 dias será pago somente em maio.
Nesse cenário, o benefício deve ser encerrado com o registro do óbito, mas o INSS permanece com a obrigação de pagar o resíduo aos herdeiros do falecido. Importante mencionar que, em casos de óbito por COVID-19, é possível pedir uma indenização.
Saques
Os sucessores da pessoa falecida têm o direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito. No entanto, falhas na comunicação entre o cartório e o INSS podem ocorrer, impedindo o cancelamento automático do benefício.
Nestes casos, a responsabilidade pela comunicação do óbito recai sobre qualquer pessoa que tenha conhecimento da não interrupção dos pagamentos. É importante ressaltar que receber a aposentadoria nessas circunstâncias configura crime de estelionato, sujeito a pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o Artigo 171 do Código Penal.
Realizar o saque da conta de um familiar falecido, mesmo para custear despesas do funeral, é considerado uma ação irregular. Além da responsabilização criminal, o beneficiário indevido terá que devolver os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente.
A regularização do óbito junto ao INSS pode ser efetuada por meio da central de atendimento 135 ou pelo portal MEU INSS. Geralmente, a previdência solicita que um familiar compareça à agência para apresentar a certidão de óbito.
Herdeiros e sucessores não estão limitados
Dependendo das circunstâncias, eles podem ter direito a receber a pensão por morte do falecido. Este pedido pode ser realizado no INSS, seja através da central 135 ou do portal MeuINSS. Vale ressaltar a importância de buscar a orientação de um profissional especializado, pois a Pensão por Morte passou por diversas alterações recentes, e, por vezes, não é concedida de forma vitalícia ou com o valor correto.
Portanto, a compreensão detalhada dos processos legais é essencial para garantir os direitos dos herdeiros de forma justa e adequada.