Ficamos sem palavras com a quantidade de profissões que PASSAM do teto do INSS

Diversos grupos de profissionais, como professores, médicos, dentistas, engenheiros e advogados frequentemente possuem múltiplos vínculos de trabalho, resultando em contribuições previdenciárias para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que excedem o teto previdenciário.

Esses vínculos podem ser derivados de dois ou mais empregos com carteira assinada ou de atividades autônomas (recebimento por RPA ou prolabore de Pessoa Jurídica). Você sabia que é possível reaver esses valores de contribuição previdenciária pagos a mais?

Entenda, de forma resumida, o que é o teto do INSS, qual é o valor máximo do teto, por que profissionais com múltiplas fontes de renda podem ter pagado valores acima do teto, o direito à restituição e o prazo para receber os valores de volta.

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber como benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse valor é determinado pelo INSS anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Qual é o valor do teto do INSS?

O valor do teto do INSS é atualizado anualmente. Para o ano de 2023, o valor do teto previdenciário é de R$ 7.507,49, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023.

Contudo, o percentual a ser descontado sobre o salário pode variar conforme a tabela abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)    ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.302,007,5%
de 1.302,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412 %
de 3.856,95 até 7.507,4914%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023.

Fonte: Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023

Por que profissionais com múltiplas fontes de renda podem ter pago valores acima do teto?

O valor do teto do INSS também é utilizado como base para os recolhimentos previdenciários. Ou seja, as contribuições previdenciárias mensais feitas pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS devem respeitar um limite (teto), não podendo exceder essa quantia (conforme art. 28, §5º da Lei 8.212/91).

No entanto, ao ter duas ou mais fontes de renda, é possível que você ultrapasse o teto se todas as fontes realizarem descontos previdenciários sem considerar o valor já descontado pelas outras fontes.

Se você trabalha em dois ou mais empregos (com carteira assinada ou como autônomo + carteira assinada, ou como pessoa jurídica com prolabore + carteira assinada) e todas essas fontes pagadoras fazem descontos do INSS sem levar em conta o valor já descontado pelas demais, pode acontecer de os recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação, sem que você perceba.

O direito à restituição do valor pago acima do teto

Portanto, você tem direito à restituição do valor que foi pago a mais, ou seja, o valor que excedeu o teto máximo do INSS para o período.

É importante ressaltar que o valor pago além do teto previdenciário não contribui para aumentar o valor da sua aposentadoria e não será devolvido automaticamente a você, a menos que solicite a restituição. Esse valor pago indevidamente precisa ser devolvido a você, corrigido até a data do pagamento.

Além disso, a restituição abrange os recolhimentos excedentes dos últimos cinco anos, o que pode resultar em uma quantia significativa a receber.

Qual é o prazo para receber essa restituição?

O prazo estimado para receber a restituição é de até 90 dias, contados a partir da data em que o pedido for protocolizado efetivamente.

Se você suspeita que pode estar nessa situação, não deixe para depois, pois os valores a serem restituídos prescrevem mês a mês. Você pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos, a contar do mês atual.

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