Excelente notícia de benefício do INSS é confirmada pelo Governo Lula
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu reduzir o tempo médio de concessão de benefícios para abaixo dos 45 dias determinados pela Constituição Federal, marcando um momento significativo para a gestão do governo Lula. Esta conquista, registrada em março passado, mostra uma evolução notável desde janeiro de 2023, quando o tempo médio era de 66 dias.
A redução do tempo médio é fruto de uma série de medidas e tecnologias adotadas pelo INSS para otimizar seus processos. Dentre as novidades, se destaca a implementação do Atestmed, um sistema inovador que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica para benefícios de curta duração, de até 180 dias. Desde sua introdução, entre julho de 2023 e fevereiro de 2024, o Atestmed já foi responsável por quase metade dos pedidos de auxílio-doença.
A jornada para alcançar essa marca não foi sem desafios. Entre 2021 e 2022, o tempo médio de concessão esteve bem acima do limite constitucional, chegando a superar os 100 dias em certos períodos. Superar esse obstáculo exigiu não apenas a adoção de novas tecnologias, como o Atestmed, mas também a simplificação dos requerimentos através do portal Meu INSS e a realização de mutirões de avaliações e perícias médicas.
Próximo passo para o INSS
Com o objetivo de tornar o processo ainda mais ágil, o INSS e os Correios iniciarão um projeto-piloto para a recepção do Atestmed em Aracaju, Sergipe, de 15 a 19 de abril. A expectativa é expandir esse serviço para todas as regiões do Brasil, em uma busca contínua pela eficiência e rapidez no atendimento ao cidadão.
O esforço para diminuir o tempo de espera é uma promessa de campanha do governo Lula, refletindo a necessidade de dar resposta rápida e eficaz às demandas dos cidadãos por benefícios. Embora a meta de redução para 30 dias seja ambiciosa, as ações implementadas até agora demonstram um compromisso sólido com o bem-estar social e uma melhoria contínua dos serviços prestados pelo INSS.