Os beneficiários de programas sociais agora têm a facilidade de solicitar o cancelamento de benefícios diretamente pela internet.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente que diversos serviços, incluindo o cancelamento de benefícios, podem ser realizados de forma totalmente virtual. Entenda mais detalhes a seguir.
Navegue Aqui
Quem pode solicitar o cancelamento de benefícios do INSS
Entre os casos em que os beneficiários podem requerer o cancelamento estão:
- Desistência antes do recebimento: Caso o beneficiário tenha solicitado um benefício, mas ainda não tenha recebido o primeiro pagamento ou efetuado o saque do PIS/PASEP/FGTS, é possível desistir do benefício sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao INSS.
- Encerramento por falecimento: Em situações de falecimento do titular do benefício, seus familiares ou responsáveis podem solicitar o encerramento do mesmo através dos canais online do INSS.
- Cessação de pensão por morte ou auxílio-reclusão: Nos casos em que a pensão por morte ou o auxílio-reclusão não são mais necessários, é possível cessar esses benefícios através do procedimento online.
Essa nova facilidade visa agilizar e desburocratizar os processos relacionados aos benefícios sociais, proporcionando mais comodidade e praticidade para os beneficiários. O pedido de cancelamento pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de deslocamento até uma agência física.
A medida, que visa simplificar o acesso aos serviços do INSS, está alinhada com as iniciativas de modernização e digitalização dos órgãos governamentais.
Passo a passo para pedir cancelamento do benefício
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “solicitar desistência”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória:
- Número do CPF.
- Para desistir de Aposentadoria:
- Carta de concessão/memória de cálculo e certidão PIS/PASEP/FGTS (via recebida por meio dos Correios);
- Declaração da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do segurado;
- Declaração de não recebimento de pagamentos do benefício;
- No caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, declaração informando o não recebimento do benefício.
- Para desistir de cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- número do CPF;
- número do benefício.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para mais informações
Para mais informações sobre como solicitar o cancelamento de benefícios ou outros serviços disponíveis, os beneficiários podem acessar o portal oficial do INSS ou entrar em contato com a central de atendimento 135.
* Com informações do Gov.br