O salário do trabalhador sofre uma série de deduções antes de ser recebido, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para a previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, há uma distinção entre essas três cobranças. As contribuições para o INSS e o IRRF são retiradas diretamente do salário bruto do trabalhador na fonte. Isso significa dizer que o trabalhador não vê o valor total do seu pagamento, pois esses valores são retirados antes.
Por outro lado, o FGTS opera de maneira diferente. Conforme explicado pela Caixa Econômica Federal em seu próprio site, esse valor não é deduzido do pagamento do trabalhador, pois é uma obrigação do empregador.
É importante ressaltar que o trabalhador não tem controle sobre o valor deduzido em nenhuma dessas situações, pois essa determinação é feita pelo governo federal.
Pensando na complexidade do assunto, confira quanto é deduzido do salário do trabalhador para o INSS, FGTS e IRRF.
FGTS
O empregador deve pagar um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador. No entanto, para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte é quando a Receita Federal cobra o tributo diretamente do salário. Aqueles que recebem até R$ 2.259,20 não têm desconto, enquanto os valores acima desse limite são tributados de forma progressiva. É importante observar que quem ganha até R$ 2.824 fica isento do imposto.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896 |
INSS
A tabela de contribuição do INSS foi atualizada para 2024, seguindo o novo salário mínimo de R$ 1.412, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME de 12 de janeiro de 2024. Com isso, a contribuição mínima para o INSS é igual ao salário mínimo, e o limite previdenciário foi ajustado de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.412,00 | 7,50% |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
* As informações são do Valor Econômico.