Cuidado, talvez sua contribuição do INSS não esteja valendo; saiba como consertar

Você já parou para pensar que nenhum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter valor abaixo do salário mínimo, exceto algumas exceções previstas em lei?

Dito isso, o valor que o segurado deve contribuir (ou seja, pagar) ao INSS tem que ser baseado, pelo menos, no valor do piso nacional vigente, isto é, que está valendo naquele mês, para que ele possa ter direito aos benefícios previdenciários. Por isso, saiba como regularizar sua situação, pelo site ou aplicativo Meu INSS, caso tenha realizado contribuições previdenciárias com base em valor abaixo do mínimo.

Antes de mais nada, vale explicar um importante conceito do universo previdenciário que é o chamado “salário de contribuição” do segurado.

Trata-se da remuneração que o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o contribuinte individual (obrigatórios) recebem no mês pelo trabalho realizado e, no caso do segurado facultativo (que não exerce atividade remunerada de filiação obrigatória à Previdência) e do segurado especial que contribui facultativamente, ao valor por eles declarado, respeitando os limites mínimo e máximo permitidos.

No caso do mínimo é justamente o valor do salário mínimo vigente e, já no caso do máximo, é o valor que todo ano é atualizado como sendo o teto previdenciário e que, atualmente, é de R$ 7.786,02.

Nesse sentido, fica mais fácil explicar sobre a contribuição, que nada mais é do que o valor que o segurado ou o empregador/contratante deve repassar ao INSS, todos os meses, para que sejam garantidos os direitos previdenciários.

E que esse valor é uma porcentagem calculada em relação ao salário de contribuição do segurado (ou valor declarado no caso do segurado facultativo e do segurado especial que contribui facultativamente), cujas alíquotas utilizadas para fazer esse cálculo variam de acordo com o tipo de segurado e sua forma de filiação à Previdência. Veja detalhes sobre as alíquotas de contribuição de cada tipo de segurado a seguir.

Com quem isso pode acontecer?

O recebimento de remuneração inferior ao limite mínimo geralmente envolve profissionais que recebem remuneração proporcional a trabalho realizado em alguns dias do mês, ou seja, que atuam como prestadores de serviços, tais como garçons, diaristas, artistas, estivadores, etc.

Muitas vezes, inclusive, esses profissionais atuam em mais de uma empresa ao mesmo tempo, mesmo que sejam segurados que possuem carteira assinada. E nesses casos, pode acontecer que, em determinado mês, a soma das remunerações recebidas pelo trabalhador não atinja o salário-mínimo.

Já outra situação ainda mais comum é o caso dos segurados contribuintes individuais, isto é, que trabalham e contribuem por conta própria. Dentre estes, há casos em que o segurado acaba fazendo seu recolhimento para a Previdência sobre um valor abaixo do salário mínimo que está valendo naquele mês. Por isso, será preciso regularizar essa situação.

Por isso é importante destacar que caso você seja segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual, confira a seguir como é possível regularizar suas contribuições previdenciárias que tenham sido feitas sobre valor abaixo do limite mínimo.

Vale destacar que isso se aplica para competências (ou seja, meses) a partir de novembro de 2019, que foi quando foi lançada a possibilidade de ajuste pelo Meu INSS em razão da mudança na legislação com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Como acontece?

Complementar a contribuição das competências do mesmo ano civil, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf. Trata-se de um boleto emitido pelo Meu INSS que pode ser pago em qualquer banco da rede arrecadadora de receitas federais.

Utilizar o valor da contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências (ou seja, meses), do mesmo ano, para completar a contribuição de outras competências até alcançar o limite mínimo.

Resumindo, pegar o valor que foi recolhido acima do salário mínimo em um mês para completar outro mês em que esse valor esteja abaixo do mínimo.

Agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo, de diferentes meses do mesmo ano, para aproveitar em um ou mais meses, até que alcancem o limite mínimo, de forma que o resultado desse ajuntamento não ultrapasse o valor mínimo que tem que ser a contribuição para o INSS.

Meu INSS

No site ou aplicativo Meu INSS, basta, por meio de login e senha, escolher o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”. Daí, o próprio sistema vai sugerir opções dos ajustes possíveis.

Caso o segurado opte em realizar ajuste de complementação de competências, ou seja, pagar a diferença faltante, será gerado o Darf, conforme mencionado anteriormente.

Outros casos

Vale mencionar também que há outros casos em que contribuições previdenciárias que tenham sido feitas sobre valor abaixo do limite mínimo podem ser regularizadas — mas de uma forma diferente da explicada acima.

É o caso de segurado facultativo (que não exerce atividade remunerada de filiação obrigatória à Previdência Social), do segurado especial (rural) que contribui facultativamente e, inclusive, do contribuinte individual que trabalha por conta própria. 

O cálculo e a emissão de Guia da Previdência Social (GPS) corresponde ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo (salário-mínimo) vigente na competência. A guia de pagamento é obtida por meio do serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo”, no Meu INSS. A GPS pode ser paga em qualquer banco da rede arrecadadora de receitas federais.

Demais questões

Vale sempre destacar que, nos casos em que o recolhimento das contribuições previdenciárias é realizado diretamente pelo empregador/contratante (seja uma empresa, sindicato, etc), o trabalhador deve ficar atento e acompanhar constantemente se estão sendo cumpridas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. É possível fazer esse acompanhamento pelo Meu INSS, acessando o “Extrato de Contribuições”.

* Com informações de Marcela Matos (ACS/DF) através do gov.br

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.