Contran determina nova regra polêmica sobre cancelamento da CNH

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou uma nova resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento de suas CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) diretamente no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), sem a necessidade de apresentar motivos específicos.

Essa medida, principalmente direcionada aos motoristas das categorias C, D e E, visa simplificar a gestão das responsabilidades legais relacionadas à condução de veículos de grande porte, como vans, ônibus e caminhões.

Uma das principais vantagens destacadas é a capacidade de evitar penalidades por não realizar o exame toxicológico obrigatório.

Como funciona o cancelamento da CNH?

Quanto ao procedimento de cancelamento da CNH, de acordo com o Ministério dos Transportes, ao solicitar o cancelamento, o nome do motorista é removido do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Para voltar a dirigir, será necessário iniciar todo o processo para obter a primeira habilitação.

O que muda com o rebaixamento de categoria da carteira nacional de habilitação?

Além disso, os motoristas das categorias C, D e E também têm a opção de rebaixar suas carteiras para as categorias A e B, evitando assim a necessidade do exame toxicológico. Essa escolha pode ser feita até o 30º dia após o vencimento do prazo para o exame, o que elimina a possibilidade de multas.

As categorias da CNH no Brasil são divididas em cinco tipos distintos, cada uma com seus próprios requisitos e veículos permitidos. Abaixo estão as categorias e suas descrições:

  1. Categoria A: Permite dirigir motocicletas, motonetas e triciclos de qualquer cilindrada.
  2. Categoria B: Permite dirigir automóveis, camionetes, vans e utilitários com capacidade de até 9 passageiros, além de triciclos de passageiros.
  3. Categoria C: Permite dirigir caminhões, caminhonetes, vans e utilitários de carga com peso bruto total (PBT) de até 3,5 toneladas, além de veículos da categoria B.
  4. Categoria D: Permite dirigir ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros com lotação superior a 8 passageiros, além de veículos das categorias B e C.
  5. Categoria E: Permite dirigir veículos articulados, como ônibus biarticulados e caminhões com reboques e semirreboques, além de veículos das categorias B, C e D.

Exame toxicológico em 2024

No que diz respeito ao exame toxicológico em 2024, os motoristas profissionais com CNHs válidas de julho a dezembro devem realizá-lo até 31 de maio. Para aqueles com documentos válidos de janeiro a junho, o prazo expirou em 30 de abril.

A diretora da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia), Camille Lages, destaca a importância do rebaixamento para aqueles que não precisam mais conduzir veículos das categorias superiores ou desejam isentar-se das obrigações associadas a tais categorias.

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