CONFIRMADO HOJE (17): atualização no INSS de maio

O Ministério da Previdência Social, através da Portaria MPS nº 1.445, da última sexta-feira (10), estabeleceu os índices de atualização para pecúlios, benefícios atrasados e salários de contribuição utilizados no cálculo da renda inicial dos benefícios pelo INSS em maio deste ano.

Segundo a portaria, os índices de atualização para diferentes períodos foram definidos da seguinte maneira:

  • Para contribuições feitas de janeiro de 1967 a junho de 1975, utilizadas no cálculo do pecúlio (dupla cota), será aplicado um índice de reajuste de 1,001023, utilizando a Taxa Referencial (TR) de abril de 2024;
  • Para contribuições feitas de julho de 1975 a julho de 1991, destinadas ao cálculo do pecúlio (simples), será aplicado um índice de reajuste de 1,004326, utilizando a TR de abril de 2024, acrescida de juros;
  • Para contribuições feitas a partir de agosto de 1991, destinadas ao cálculo do pecúlio (novo), será aplicado um índice de reajuste de 1,001023, utilizando a TR de abril de 2024;
  • Para salários de contribuição visando a concessão de benefícios em Acordos Internacionais, será aplicado um índice de 1,003700.

Atualização monetária

Além disso, a atualização monetária dos salários de contribuição para o cálculo do salário de benefício e das parcelas de benefícios pagos com atraso, conforme estabelecido no Regulamento da Previdência Social (RPS), será realizada com base no índice de 1,003700.

A atualização dos dispositivos do Recibo Provisório de Serviços (RPS) seguirá o mesmo índice mencionado acima. Se, após a atualização monetária, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, os valores originais serão mantidos.

As tabelas com os índices de atualização, mês a mês, estão disponíveis no site oficial da Previdência Social.

O Ministério da Previdência Social, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) tomarão as medidas necessárias para cumprir as disposições desta portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determinado pelo Ministério da Previdência Social.

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