Condições para pagar o IPVA em parcelamentos

O Governo do Rio de Janeiro anunciou uma nova lei que facilita o pagamento de débitos de IPVA acumulados entre 2020 e 2023. A medida visa ajudar motoristas a regularizar sua situação financeira e aumentar a arrecadação estadual.

A regularização dos débitos de IPVA é crucial para a segurança viária e a arrecadação estadual. O programa “IPVA em Dia” oferece uma oportunidade para motoristas regularizarem suas pendências financeiras e obterem o licenciamento necessário para a circulação legal de seus veículos.

Ao facilitar o pagamento dos débitos, o governo espera reduzir o número de veículos irregulares e promover um trânsito mais seguro e organizado nas estradas do Rio de Janeiro.

Lançamento do programa “IPVA em Dia”

O programa “IPVA em Dia” permite que proprietários de veículos regularizem seus débitos de forma facilitada. A lei 10.433/2024 autoriza o pagamento de débitos acumulados entre 2020 e 2023 em condições especiais, buscando ajudar os contribuintes a se manterem em dia com suas obrigações fiscais.

Regras do programa

  • Proprietários de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro com débitos de IPVA de 2020 a 2023 podem aderir ao programa.
  • Não podem haver pendências judiciais relacionadas ao IPVA.
  • A primeira parcela deve ser quitada no ato da adesão.
  • O prazo para adesão é até 29 de novembro de 2023, com os pagamentos começando no ano seguinte.

Benefícios do programa

  • Parcelamento em até 12 vezes sem juros: Os débitos podem ser parcelados em até 12 parcelas mensais iguais, sem encargos adicionais.
  • Flexibilidade no pagamento: As parcelas podem ser pagas online, em bancos conveniados ou nas agências do Detran-RJ.
  • Regularização do veículo: Ao quitar os débitos, o proprietário regulariza a situação do veículo, ficando livre de multas e restrições administrativas.
  • Aumento da arrecadação: O programa visa recuperar impostos atrasados, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos estaduais.

Condições e alerta aos motoristas

O programa traz benefícios significativos, mas impõe condições rigorosas. A inadimplência por três meses consecutivos ou alternados pode resultar no cancelamento do benefício.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o licenciamento só será concedido com o pagamento integral dos débitos.

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