Como gerar guia do INSS?

Responsável pela quitação das contribuições de seguridade social vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Guia da Previdência Social (GPS) é essencial para contribuintes individuais, segurados especiais, segurados facultativos e entidades obrigadas a entregar a Guia para garantir seus direitos previdenciários. O pagamento devido através da GPS pode ser realizado em qualquer dos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

Códigos específicos de receita são utilizados para diferentes casos e tais códigos também estão disponíveis para consulta. Importante reforçar que desde outubro de 2015, o empregador doméstico precisa emitir e pagar as contribuições previdenciárias utilizando a Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Quem pode utilizar o serviço de GPS?

O serviço é destinado ao contribuinte, seja ele autônomo ou pessoa jurídica, ou o seu representante legal. Para tanto, a guia tem suas instruções de preenchimento disponíveis online para que a emissão possa ser feita de maneira correta e o pagamento seja devidamente registrado.

Como solicitar e utilizar o serviço da GPS?

O preenchimento e emissão do GPS pode ser realizado via web para débitos consolidados (como DCG/LDCG), sendo importante estar atento aos procedimentos especificados para quando o sistema estiver indisponível. Toda emissão é concluída de maneira imediata, não havendo estimativa precisa de duração da etapa.

Além disso, o serviço é totalmente gratuito, não apenas para a emissão, mas também para dúvidas e orientações sobre o uso da guia. O atendimento ao usuário deste serviço deverá ser orientado por critérios como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações sobre condições de acessibilidade

Para garantir o direito de todos os cidadãos, o atendimento presencial em locais de atendimento deve garantir instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário.

Finalmente, o acesso a este serviço de utilidade pública acompanha um canal disponível para a comunicação de quaisquer irregularidades associadas ao serviço, reclamações, elogios e sugestões, registradas via Ouvidoria.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.