A comprovação de união estável junto ao INSS é um processo relevante para aqueles casais que optam por permanecerem juntos, mas sem formalizar a união em um cartório. O casamento civil pode ser burocrático e dispendioso, além de requerer um divórcio em caso de separação. Por essa razão, muitos casais escolhem a união estável, que também é reconhecida legalmente e influencia diretamente a concessão da pensão por morte pelo INSS.
A pensão por morte é um benefício vital para os dependentes do segurado que falece, abrangendo cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) até 21 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, equiparados a filhos, pais e irmãos até 21 anos de idade ou inválidos. Este benefício não requer um período de carência, mas sua duração pode variar dependendo da relação e da idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
Para ter direito à pensão por morte como cônjuge ou companheiro(a), é crucial comprovar a existência da união estável. Isso não requer necessariamente uma formalização em cartório, mas deve ser demonstrado que a relação é contínua, duradoura e tem o propósito de formar uma família. Antigamente, falava-se em um prazo mínimo de 2 anos, mas agora não há um limite mínimo de tempo, contanto que os demais requisitos sejam cumpridos.
Comprovação da união estável
A comprovação da união estável pode ser feita por meio de um documento registrado em cartório, mas muitos casais não optam por esse procedimento. Nesses casos, ao solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar no mínimo três dos documentos listados, como a certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, declaração do imposto de renda, entre outros.
Caso não seja possível reunir três desses documentos exigidos, o INSS pode negar o benefício, seguindo estritamente o que está previsto na lei. Nesse cenário, o dependente pode buscar a Justiça para analisar outros fatores que comprovem a união e, assim, garantir o direito à pensão por morte.
A pensão por morte é um tema complexo, e é aconselhável procurar a orientação de um advogado de confiança para auxiliar em casos de dúvidas ou negativas de benefícios. É fundamental entender os requisitos e procedimentos necessários para garantir a proteção dos direitos dos dependentes após a perda do segurado.