BPC Loas: Descubra Se Você Tem Direito e Aprenda a Solicitar em 2024!

O Benefício Assistencial, conhecido como BPC ou LOAS, é uma importante iniciativa do INSS para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que enfrentam condições econômicas precárias e não têm meios de prover a própria subsistência ou contar com o suporte familiar. Dividido em duas modalidades, o BPC ao Idoso destina-se a pessoas com mais de 65 anos, enquanto o BPC à Pessoa com Deficiência atende àqueles impossibilitados de participar plenamente na sociedade devido a uma deficiência.

A legislação que respalda o Benefício Assistencial está presente na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 203, inciso V. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), promulgada em 1993, estabelece as disposições detalhadas para a concessão desse benefício assistencial, cujo valor é sempre equivalente a um salário mínimo nacional.

Para ter direito ao Benefício Assistencial em 2024, é necessário atender a requisitos específicos. Idosos acima de 65 anos em situação de pobreza ou necessidade e pessoas com deficiência que comprovem incapacidade de participar plenamente na sociedade, também em condição de vulnerabilidade socioeconômica, são elegíveis. Não é obrigatório ter contribuído para o INSS, pois o benefício é fundamentado na assistência social.

Os requisitos para obtenção do benefício variam de acordo com a modalidade. Idosos precisam ter mais de 65 anos e vivenciar estado de pobreza ou necessidade. Já as pessoas com deficiência devem comprovar a deficiência, o impedimento de longo prazo e a situação de pobreza. Importante ressaltar que o impedimento de longo prazo precisa ser superior a dois anos.

A definição de deficiência para o BPC/LOAS envolve qualquer impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena na sociedade. O critério de “longo prazo” foi estabelecido pela Turma Nacional de Uniformização, exigindo duração mínima de dois anos para concessão do benefício.

É relevante destacar que o BPC/LOAS não contempla o 13º salário, embora haja um projeto de lei em tramitação para instituir esse pagamento. Além disso, não é possível acumular o benefício com outros da previdência social, mas é permitida a concessão a mais de um membro da mesma família.

A análise da renda familiar é crucial para a concessão do benefício, com a legislação estabelecendo critérios específicos. Embora a lei indique a renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo como parâmetro, a jurisprudência adota interpretações flexíveis. Há, inclusive, um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados que propõe meio salário mínimo como critério.

A composição do grupo familiar também foi alterada pela Lei 12.435/2011, incluindo apenas aqueles que vivem sob o mesmo teto. No entanto, a interpretação restritiva do STJ exclui filhos casados e netos do cálculo do grupo familiar.

A discussão sobre o estado de miserabilidade foi substituída pelo estado de pobreza ou necessidade. A jurisprudência, inclusive, afirma que não é necessário um estado de miséria total, ressaltando a necessidade de proteger os direitos sociais.

Beneficiários ativos do BPC podem contribuir como facultativos ao INSS, desde que na condição de contribuintes facultativos, e caso optem por uma aposentadoria, o procedimento é simples, envolvendo o requerimento de cancelamento do BPC e concessão da aposentadoria.

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