Ótima notícia! O Ministério da Previdência Social optou por interromper, até o dia 31 de dezembro de 2024, o bloqueio dos pagamentos aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não realizaram a prova de vida. A medida foi divulgada por meio do Diário Oficial da União na última sexta-feira (15).
Desde 2023, a responsabilidade pela verificação da vida dos beneficiários é do INSS, que utiliza o cruzamento de dados para esse fim. Em outras palavras, o INSS confirma se o beneficiário está vivo por meio de informações obtidas de outras entidades. Veja mais detalhes a seguir.
Governo federal suspende até o fim do ano bloqueio de benefícios do INSS por falta de prova de vida
A prova de vida consiste em uma verificação regular para garantir que o beneficiário está vivo e, portanto, apto a continuar recebendo os benefícios do INSS aos quais tem direito.
No início de fevereiro, o INSS anunciou que cerca de 4,3 milhões de beneficiários precisavam realizar a prova de vida, pois a autarquia não pôde confirmar a vida deles apenas com base em dados de outras fontes.
Essa divulgação levou a um aumento na procura por atendimento presencial nas agências da Previdência. Em resposta à repercussão, o INSS emitiu um comunicado enfatizando que ele próprio iria realizar uma busca ativa, e que os aposentados e pensionistas não precisavam comparecer aos bancos ou agências do INSS.
Mesmo nos casos em que todas as tentativas do INSS para confirmar a vida do beneficiário foram esgotadas, o benefício não era imediatamente bloqueado ou suspenso. Isso ocorre porque o INSS dá um prazo de 60 dias para o segurado realizar a prova de vida e, caso não haja confirmação, a autarquia pode tentar uma verificação presencial no local de residência do beneficiário.
Com a portaria do ministério, o benefício não será suspenso até o final de 2024, mesmo se todas as tentativas de comprovação forem esgotadas.
Mudanças na contagem de prazo
Além disso, a portaria do ministério também altera o prazo para o INSS realizar a prova de vida. Antes, a autarquia tinha um período de 10 meses a partir da data de aniversário do beneficiário para realizar essa verificação.
A partir de agora, a nova norma prevê que “a comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados (…) nos dez meses posteriores à sua última realização ou atualização”.
Em outras palavras, o órgão previdenciário afirma que esse prazo de 10 meses passa a contar a partir “da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida”.