Estão circulando informações incorretas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, afirmando que todos os presidiários e seus familiares têm direito ao auxílio-reclusão.
No entanto, isso não corresponde à realidade.
O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadrem em uma faixa de baixa renda e que estejam cumprindo pena em regime fechado.
Adicionalmente, os familiares de presos em regime semiaberto também são elegíveis para o auxílio-reclusão, contanto que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. O benefício é destinado a garantir a estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Quem tem direito
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar contribuindo com o INSS há pelo menos 24 meses;
- Ser considerado de baixa renda;
- Não estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Dependentes que têm direito
O auxílio-reclusão é pago aos seguintes dependentes do segurado:
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00). O benefício é pago mensalmente, diretamente aos dependentes, até que o segurado volte à liberdade.
Como requerer
O pedido de auxílio-reclusão pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Para isso, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite o nome do benefício “auxílio-reclusão”;
- Clique em “Solicitar serviço”;
- Leia as informações e siga as instruções.
Documentos necessários
Para requerer o auxílio-reclusão, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Atenção
O auxílio-reclusão é um benefício temporário. Ele é encerrado a partir do momento em que o segurado volta à liberdade.
Renovação
O benefício deve ser renovado a cada seis meses. Para isso, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional onde o segurado está recolhido.
Conclusão
O auxílio-reclusão é um benefício importante que pode ajudar a garantir a estabilidade econômica da família de um trabalhador que esteja cumprindo pena. É importante ressaltar que o benefício é destinado apenas aos dependentes que realmente precisam do apoio financeiro.