Auxílio Reclusão: Você nunca soube a verdade sobre esse benefício polêmico do INSS

Estão circulando informações incorretas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, afirmando que todos os presidiários e seus familiares têm direito ao auxílio-reclusão.

No entanto, isso não corresponde à realidade.

O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadrem em uma faixa de baixa renda e que estejam cumprindo pena em regime fechado.

Adicionalmente, os familiares de presos em regime semiaberto também são elegíveis para o auxílio-reclusão, contanto que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. O benefício é destinado a garantir a estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Quem tem direito

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

Dependentes que têm direito

O auxílio-reclusão é pago aos seguintes dependentes do segurado:

  • Cônjuge;
  • Companheiro ou companheira;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00). O benefício é pago mensalmente, diretamente aos dependentes, até que o segurado volte à liberdade.

Como requerer

O pedido de auxílio-reclusão pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. Clique em “Novo pedido”;
  3. Digite o nome do benefício “auxílio-reclusão”;
  4. Clique em “Solicitar serviço”;
  5. Leia as informações e siga as instruções.

Documentos necessários

Para requerer o auxílio-reclusão, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Atenção

O auxílio-reclusão é um benefício temporário. Ele é encerrado a partir do momento em que o segurado volta à liberdade.

Renovação

O benefício deve ser renovado a cada seis meses. Para isso, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional onde o segurado está recolhido.

Conclusão

O auxílio-reclusão é um benefício importante que pode ajudar a garantir a estabilidade econômica da família de um trabalhador que esteja cumprindo pena. É importante ressaltar que o benefício é destinado apenas aos dependentes que realmente precisam do apoio financeiro.

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