Auxílio-doença pega trabalhadores de surpresa com mudança nas regras

O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para indivíduos que, devido a doença ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos.

Fim da prorrogação automática

A nova norma elimina a prorrogação automática do benefício com base apenas em um atestado médico.

Essa mudança visa garantir maior rigor na concessão do auxílio, uma vez que a perícia médica presencial permite uma avaliação mais detalhada da condição de saúde do beneficiário, evitando fraudes e assegurando que o benefício seja destinado apenas a quem realmente necessita.

Solicitação de prorrogação

Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar a conta no Meu INSS através do site ou aplicativo;
  2. Solicitar um novo benefício por incapacidade dentro da plataforma;
  3. Anexar os documentos solicitados, como atestado médico e documento de identificação;
  4. Agendar a perícia médica presencial em uma unidade do INSS mais próxima.

Requisitos para o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência Social ou ter contribuído por um período mínimo;
  • Incapacidade temporária: comprovar por meio de perícia médica que está incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Carência: geralmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, com algumas exceções.
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