O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para indivíduos que, devido a doença ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos.
Fim da prorrogação automática
A nova norma elimina a prorrogação automática do benefício com base apenas em um atestado médico.
Essa mudança visa garantir maior rigor na concessão do auxílio, uma vez que a perícia médica presencial permite uma avaliação mais detalhada da condição de saúde do beneficiário, evitando fraudes e assegurando que o benefício seja destinado apenas a quem realmente necessita.
Solicitação de prorrogação
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
- Acessar a conta no Meu INSS através do site ou aplicativo;
- Solicitar um novo benefício por incapacidade dentro da plataforma;
- Anexar os documentos solicitados, como atestado médico e documento de identificação;
- Agendar a perícia médica presencial em uma unidade do INSS mais próxima.
Requisitos para o auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência Social ou ter contribuído por um período mínimo;
- Incapacidade temporária: comprovar por meio de perícia médica que está incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Carência: geralmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, com algumas exceções.