Atestado Falso no INSS: Demissão por Justa Causa e Problemas com a Polícia Federal

Os trabalhadores que, por motivos de saúde, não podem comparecer ao trabalho contam com respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo 473, que legitima o afastamento sem prejuízo salarial mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional habilitado. Contudo, recorrer a documentos provenientes de sites fraudulentos para justificar a ausência configura crime e acarreta consequências sérias.

Segundo o artigo 6º, §1º, alínea “f”, da Lei nº 605/1949, a ausência justificada ao trabalho por razões de saúde é um direito do trabalhador. Entretanto, a falta de uma justificativa adequada pode resultar na perda do direito ao descanso semanal remunerado e, em situações mais extremas, na demissão por justa causa.

Quando o período de afastamento ultrapassa 15 dias, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuar os pagamentos mensais ao trabalhador, caracterizando o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. A implementação do Atestmed, substituindo o atendimento médico-pericial por análise documental para benefícios de até 180 dias, revelou casos de atestados falsos, levando o INSS a encaminhar a documentação à Polícia Federal para as devidas providências.

A detecção de atestados fraudulentos se dá através de uma minuciosa análise, como o caso em que quatro documentos com a mesma grafia e carimbos, mas provenientes de localidades regionais distintas, foram identificados. A tecnologia empregada pelo INSS verifica se o médico signatário realmente faz parte da instituição emissora do atestado, através de um cruzamento de informações com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Os atestados médicos podem ser considerados falsos por questões materiais, ideológicas ou adulterações, como estabelece o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Todo médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) tem autoridade para emitir atestados, desde que estes não contenham rasuras, conforme as normativas éticas.

A falsificação de atestados não apenas repercute no contrato de trabalho, mas também acarreta implicações penais, conforme previsto nos artigos 296 a 305 do Código Penal. O Código de Ética da Medicina, em seu artigo 80, aborda as implicações éticas para os médicos que emitem atestados em desacordo com a verdade. No contexto específico do Atestmed, além das consequências legais, o segurado terá que restituir os valores recebidos a título de benefício por incapacidade temporária. A prática de apresentar atestados falsos revela-se, assim, como uma ação não apenas ilícita, mas com repercussões severas em diversas esferas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.