Aposentadoria aos 55 anos é válida apenas para quatro grupos

A aposentadoria antecipada é uma possibilidade para trabalhadores que atuam em condições específicas no Brasil. Alguns grupos podem se aposentar aos 55 anos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial aos 55 anos passou a exigir, além do tempo de contribuição, o cumprimento de uma idade mínima, variando conforme o grau de risco das atividades.

A seguir, confira grupos de trabalhadores que têm a possibilidade de se aposentar aos 55 anos e os requisitos necessários para obter esse benefício.

  1. Trabalhadores em atividades de alto risco
    Profissionais que trabalham em condições de alto risco, como em mineração subterrânea expostos a agentes nocivos, podem se aposentar aos 55 anos. É exigido um mínimo de 15 anos de contribuição em atividades com essa alta exposição.
  2. Trabalhadores em regimes de transição
    Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho antes das reformas e continuam em condições insalubres, é possível se aposentar aos 55 anos, desde que cumpram os requisitos de pontos estabelecidos pela reforma. A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir pelo menos 66 pontos para atividades de alto risco.
  3. Trabalhadores expostos a agentes químicos
    Profissionais em contato permanente com agentes químicos nocivos, como o amianto, podem se aposentar aos 58 anos. É necessário ter 20 anos de contribuição em atividades que envolvam exposição contínua a essas substâncias.
  4. Trabalhadores expostos a agentes físicos e biológicos
    Trabalhadores em ambientes com exposição a agentes físicos, como ruído intenso, ou biológicos, como microorganismos patogênicos, podem se aposentar aos 60 anos. A exigência é de 25 anos de contribuição em atividades onde essa exposição seja constante.

Documentação e Requisitos
Para solicitar a aposentadoria antecipada, os trabalhadores devem apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição e, quando aplicável, a exposição a agentes nocivos. Isso inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Toda a documentação deve ser gerada de forma eletrônica, e o pedido pode ser realizado online por meio do Meu INSS.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.