A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina anunciou um novo Concurso Público destinado a preencher 29 vagas para profissionais de nível superior. Sob o edital 002/2024, uma gama de oportunidades está disponível para aqueles que desejam integrar o quadro da instituição.
Os cargos ofertados abrangem diversas áreas de atuação, refletindo a diversidade de competências necessárias para o funcionamento eficiente da Assembleia Legislativa. Entre as oportunidades, destacam-se vagas para Analista Legislativo III em diferentes especialidades, incluindo áreas como Analista de Sistemas, Engenharia Civil, Medicina, Administração, Direito, Contabilidade e Economia.
Para promover a equidade e a inclusão, o edital reserva vagas para candidatos que se enquadram em categorias específicas, como Afrodescendentes, Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras e Pardas.
Saiba mais sobre o concurso
Os requisitos básicos para os candidatos incluem possuir graduação na área específica para a qual desejam concorrer. A carga horária de trabalho é estabelecida em 40 horas semanais, com uma remuneração mensal de R$ 12.497,71, além de auxílio alimentação no valor de R$ 2.159,53.
As inscrições para o concurso estarão abertas a partir das 16h do dia 8 de fevereiro de 2024 até às 16h do dia 20 de março de 2024. Os interessados devem se inscrever através do site FGV Conhecimento e efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 180,00. Aqueles que se qualificarem podem solicitar a isenção dessa taxa entre os dias 8 e 15 de fevereiro de 2024.
O processo seletivo compreenderá provas objetivas e discursivas, agendadas para o dia 12 de maio de 2024. Além disso, haverá uma avaliação de títulos, com critérios de pontuação definidos no edital. O conteúdo programático das provas incluirá questões de língua portuguesa, raciocínio lógico-matemático, noções de informática e regimento interno da ALESC.
A validade do Concurso Público será de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Há a possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez.