Saiba Como Trabalhadores Expostos a Riscos Podem Se Aposentar em até 15 Anos pelo INSS

O trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substâncias tóxicas, pode ter o direito de se aposentar mais cedo do que as regras comuns do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com 180 meses de contribuição (ou seja, 15 anos) já é possível acessar a aposentadoria especial, sendo o número mínimo de contribuições exigido variável de acordo com o agente ao qual o segurado foi exposto.

Existem três faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos, cada uma exigindo o mesmo tempo de atividade profissional com exposição permanente a agentes nocivos.

Para os trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, adicionou uma idade mínima como requisito para a concessão do benefício.

Isso inclui 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agentes nocivos; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Quais profissões dão direito a aposentadoria em até 15 anos pelo INSS?

Diversas profissões podem gerar o direito ao benefício, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima. Entre elas estão:

  • Telefonistas
  • Motoristas de ônibus
  • Operadores de câmara frigorífica
  • Soldadores
  • Torneiros mecânicos
  • Estivadores
  • Metalúrgicos
  • Operadores de caldeira
  • Aeroviários
  • Operadores de Raio-X
  • Vigias armados
  • Enfermeiros
  • Motoristas de caminhão de cargas
  • Tintureiros.

“Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, reforça a chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, Patrícia Linemann.

INSS: Como posso entrar com o pedido de aposentadoria especial?

É essencial apresentar ao INSS documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.

Um desses documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

O processo pode ser realizado pelo Meu INSS, seja pelo computador ou aplicativo, de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento presencial. Depois de solicitar o benefício, aguarde a análise do pedido.

Dúvidas sobre aposentadoria especial e outros benefícios do INSS podem ser esclarecidas pela Central de Teleatendimento do INSS, pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local de celulares.

Veja informações gerais sobre a aposentadoria especial do INSS

➔ Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

➔ A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

➔ Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.

➔ São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.

➔ Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13/11/2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.

  • As informações são do gov.br
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