Dona de casa tem direito a receber aposentadoria do INSS?

As donas de casa, mesmo sem vínculo empregatício ou fonte de renda, podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, assim, garantir acesso a importantes benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária. Para isso, é necessário escolher a forma correta de contribuição e seguir algumas regras específicas.

Quem se enquadra na categoria de contribuinte facultativo e tem três opções de alíquota para contribuir ao INSS. A menor, de 5% sobre o salário mínimo, é destinada às donas de casa de baixa renda, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar de até dois salários mínimos.

De acordo com Alba Valéria de Assis, servidora da Gerência-Executiva do INSS em Belo Horizonte (MG), é importante que as donas de casa cumpram rigorosamente essas condições para a contribuição de 5% ser válida.

Caso contrário, será necessário complementar o valor para se enquadrar nas outras alíquotas, de 11% ou 20%, dentro da categoria de facultativo.

Opções de alíquotas e valores de benefícios

Além da alíquota de 5%, a dona de casa pode optar pela contribuição de 11%, que também se aplica ao salário mínimo. Nesse caso, tanto a contribuição quanto os benefícios ficam limitados ao valor do salário mínimo.

Para aquelas que desejam um benefício acima do salário mínimo, a alíquota de 20% é uma alternativa. Com essa contribuição, o valor do benefício será calculado com base na média das contribuições, podendo variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Como se inscrever e contribuir

A inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é necessária para que a dona de casa comece a contribuir. O processo pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

Após a inscrição, a contribuinte pode optar por pagar mensalmente ou fazer uma contribuição trimestral.

É essencial que as donas de casa utilizem os códigos corretos ao realizar as contribuições. Para a alíquota de 5%, o código mensal é 1929 e o trimestral é 1937. Para a alíquota de 11%, os códigos são 1473 (mensal) e 1490 (trimestral). Já para a alíquota de 20%, os códigos são 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).

Prazo e carência

As contribuições devem ser pagas até o dia 15 do mês subsequente à competência. O prazo é importante, pois o pagamento em dia determina o início da carência, que é o período necessário para a dona de casa solicitar um benefício.

Para o benefício por incapacidade temporária, por exemplo, são exigidas 12 contribuições, além da avaliação médico-pericial. Caso a contribuição seja paga fora do prazo, há cobrança de multa diária e juros.

Benefícios garantidos

Com a contribuição regular ao INSS, a dona de casa tem direito a diversos benefícios, como aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com ao menos 180 contribuições), aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Outras informações podem ser obtidas pela Central 135 ou pelo Meu INSS, onde a atendente virtual Helô está disponível para prestar esclarecimentos.

Passo a passo para se inscrever:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Inscrever no INSS”;
  • Clique em “Cidadão”;
  • Clique em “Inscrição”, em seguida em “Filiado”;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Com informações do Gov.br

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.