Multa maior que salário mínimo e suspensão da CNH por este motivo comum

A realização de ultrapassagem perigosa pode passar a ter consequências ainda mais graves. Um novo projeto de lei de trânsito está em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo a suspensão da CNH e multas pesadas para quem for pego dirigindo de maneira irresponsável.

O Projeto de Lei 1405/24 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, redefinindo a ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável como “qualquer manobra que desrespeite as normas de trânsito e coloque em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física das pessoas”. A iniciativa é do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

A nova proposta estabelece que motoristas flagrados realizando ultrapassagens perigosas terão a CNH suspensa por 12 meses, além de sete pontos na carteira. Em casos de reincidência dentro de um ano, a penalidade será dobrada, aumentando significativamente o período de suspensão.

Além da suspensão, a multa prevista para essa infração é de R$ 2.934,70, valor que corresponde a dez vezes o valor base da multa gravíssima, atualmente fixada em R$ 293,47. A intenção é criar uma dissuasão financeira que torne a infração menos comum.

Impacto das novas medidas

O projeto também propõe que motoristas punidos por ultrapassagem perigosa sejam proibidos de dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos. Esse período será contado a partir da data da infração, impondo um tempo considerável longe das vias.

A justificativa do deputado Magalhães é: “A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”.

Próximo passo para a aprovação do projeto de lei

Para que o Projeto de Lei 1405/24 se torne uma realidade, ele ainda deve passar por um rigoroso processo de análise. Inicialmente, será avaliado de maneira conclusiva por duas comissões: a de Viação e Transportes e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em ambas, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

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