Segurança no Trabalho: Entenda Se Você Pode Ser Demitido Após Cumprir o Tempo de Contribuição para a Aposentadoria no INSS

O momento de se aposentar é um marco importante na vida profissional, mas para muitos trabalhadores, a trajetória até lá pode ser permeada por incertezas. Uma questão que frequentemente surge é se é possível ser demitido estando próximo da aposentadoria. Para esclarecer essa dúvida e outras relacionadas, o Terra conversou com o advogado e professor Ivandick Cruzelles, especialista em direito previdenciário.

Em linhas gerais, não há previsão legal que assegure ao trabalhador, que está próximo da aposentadoria, que ele não será demitido. No entanto, algumas categorias podem contar com cláusulas de estabilidade estabelecidas por meio de acordos sindicais. Cruzelles destaca que essas cláusulas costumam ser aplicadas a trabalhadores que estão de 2 a 3 anos antes de se aposentar, mencionando categorias como comerciários e profissionais de Tecnologia da Informação.

Contudo, a abrangência dessas cláusulas varia, e é necessário verificar a convenção coletiva do sindicato específico. Com mais de 1.600 sindicatos no Brasil, a representação é pulverizada, e a territorialidade é municipal. Em caso de dúvida, Cruzelles recomenda a consulta a um advogado para um estudo de caso.

Se um trabalhador é demitido sem saber que tinha direito à estabilidade, é possível entrar com uma ação judicial para solicitar a reintegração à empresa. O advogado destaca que esse pedido deve ser feito por meio do Poder Judiciário, seja pelo advogado do sindicato ou por um advogado particular.

Outra opção é a empresa optar por pagar uma indenização ao funcionário em vez de reintegrá-lo ao trabalho. Quanto ao período de graça, Cruzelles explica que, caso o trabalhador seja demitido e não tenha direito à estabilidade, ele entra no chamado ‘período de graça’. Durante esse período, que varia de 12 a 24 meses, o INSS considera como se o trabalhador ainda estivesse contribuindo mensalmente, proporcionando uma cobertura previdenciária.

Para quem está próximo da aposentadoria, esse período de graça pode ser uma alternativa enquanto aguarda cumprir os requisitos necessários para solicitar o benefício. Se o trabalhador tiver menos de 10 anos de contribuição, o período de graça é de 2 anos, e acima disso, é de 3 anos.

Cruzelles ressalta que, em alguns casos, pode ser uma opção o trabalhador tornar-se segurado facultativo, mantendo as contribuições ao INSS mesmo sem emprego. No entanto, ele alerta que, para quem não possui renda no momento, as contribuições podem representar um custo significativo.

Quanto aos requisitos para a aposentadoria, Cruzelles explica que, atualmente, é necessário cumprir não apenas o tempo mínimo de contribuição ao INSS, mas também atender a uma idade mínima. Homens precisam de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, enquanto mulheres necessitam de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Ao cumprir esses requisitos, o aposentado tem direito a 60% do valor do benefício, acrescido de 2% para cada ano completo de contribuição além do mínimo exigido. Assim, atingir 40 anos de contribuição completa 100% do valor do benefício.

Em meio a tantas nuances, compreender os direitos e opções disponíveis é essencial para enfrentar o processo de aposentadoria com segurança e conhecimento. O auxílio de profissionais especializados, como advogados previdenciários, pode ser valioso nesse cenário.

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