Ministério do Trabalho atualiza doenças que são consideradas acidente de trabalho

Uma notícia relevante para trabalhadores e empregadores em todo o Brasil foi divulgada esta semana pelo Ministério do Trabalho: a atualização da lista de condições de saúde que podem ser classificadas como doenças do trabalho. Com a inclusão de 165 novas patologias, agora o total de doenças previstas na legislação sube para 347, impactando diretamente os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre as novas doenças incluídas estão o burnout, transtornos relacionados ao abuso de álcool e café, e distúrbios musculares. A expansão desta lista não só reflete a evolução do entendimento sobre saúde no ambiente de trabalho, mas também implica novas responsabilidades e medidas de assistência e vigilância por parte dos empregadores.

Ademais, é uma mudança que oferece maior proteção aos trabalhadores, assegurando estabilidade profissional em casos de afastamento devido a essas condições.

O procedimento para o auxílio doença, relacionado a essas enfermidades, deve ser solicitado diretamente ao INSS. Recentemente, o instituto flexibilizou a concessão deste benefício, permitindo sua obtenção sem a necessidade de perícia médica, desde que apresentado um atestado médico comprovando a condição de saúde. Essa medida visa reduzir as longas filas de espera por benefícios.

Importante destacar que, para receber o auxílio, é necessário que o trabalhador possua um vínculo empregatício formal. Além disso, a doença, se enquadrada como uma condição adquirida no trabalho, garante ao empregado um período de estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, durante o qual ele não pode ser demitido sem justa causa. Durante o período de afastamento, o trabalhador continua a contribuir para o INSS e tem o tempo contabilizado para a aposentadoria.

A inclusão de novas doenças na lista do INSS é um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros, assegurando não apenas assistência financeira durante períodos de afastamento, mas também a manutenção do emprego e contribuição para a aposentadoria.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.