Cuidado com Fraudes: Salário-Maternidade Só Deve ser Requerido no INSS

Quem almeja obter o salário-maternidade deve estar atento para não se tornar vítima de golpes. A única maneira legal e correta de solicitar esse benefício é por meio do Meu INSS. O processo é simples: basta acessar o Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido”, digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”, escolher o serviço/benefício na lista e seguir as instruções exibidas na tela. O pedido será analisado, e o andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligando para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet

É fundamental evitar sites e redes sociais que prometem facilidades para obter o salário-maternidade, pois esses não são canais oficiais e representam riscos à segurança dos dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários na concessão desse benefício e não exige multas ou valores antecipados para liberar o salário-maternidade. Fornecer dados pessoais em sites de origem desconhecida deve ser evitado a todo custo.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício destinado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo aqueles que não estão em atividade, mas mantêm a qualidade de segurado durante o período de manutenção. Para ser elegível, é necessário cumprir a carência exigida, seja por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para a obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais. Em outras palavras, é crucial iniciar as contribuições antes da gravidez. Para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de maneiras diversas, dependendo da condição da pessoa solicitante. Para empregadas, empregadas domésticas, e trabalhadoras avulsas, a renda mensal corresponderá ao valor da remuneração do mês de afastamento ou à média aritmética simples dos últimos 6 salários.

Empregadas com jornada parcial terão a renda mensal equivalente a um salário mínimo se o salário de contribuição for inferior, enquanto contribuintes individuais, facultativos, seguradas especiais e em período de graça terão a renda mensal correspondendo a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao máximo do salário de contribuição. Seguradas especiais receberão um salário mínimo, e trabalhadoras avulsas terão a renda mensal equivalente à última remuneração integral.

Desde 13/11/2019, somente competências com salário de contribuição igual ou superior ao salário mínimo são consideradas para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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